A
Promotoria de Justiça Especializada de Cruz Alta ajuizou ação civil pública por
ato de improbidade administrativa contra Juliano da Silva, prefeito da cidade
entre 2013-2016, e seus aliados políticos, por favorecimento ilícito a
Cemitério Parque Jardim do Sossego, localizado no município.
Na
ação, o MP pediu o ressarcimento aos cofres públicos dos valores pagos ao
cemitério, além de punição dos envolvidos com multa civil de até R$ 1,3 milhão
(três vezes o prejuízo ao erário) e outras sanções previstas na lei de
improbidade administrativa. Postulou-se, também, o imediato bloqueio de bens de
todos os envolvidos para assegurar o futuro pagamento da dívida em caso de
condenação.
O
pedido de indisponibilidade de patrimônio foi deferido pela Justiça na última
sexta-feira, 08 de setembro. O valor total de bens a ser bloqueado do
ex-prefeito Juliano da Silva, do vice-prefeito e responsável por assinar o
contrato impugnado, Moacir Marchesan, do vereador Jorge Luís Correa Bonaldi, do
administrador do cemitério, Gustavo de Ornellas e do Cemitério Parque Jardim do
Sossego LTDA (pessoa jurídica que recebeu a verba municipal) é de até R$ 7,6
milhões. O valor da causa foi fixado em R$ 5,8 milhões.
Segundo
a promotora de Justiça de Cruz Alta Tássia Bergmeyer da Silveira, o Cemitério
Parque Jardim do Sossego e o Município de Cruz Alta firmaram, em 1995, contrato
de concessão, onde o Município concede ao cemitério o direito de explorar
serviços de cemitério parque na cidade e, em contrapartida, o cemitério se
comprometia a fornecer “uma área de 2.184m²” e “toda a infraestrutura
necessária e adequada”, a ser executada, sob única e integral responsabilidade
da concessionária, para sepultamentos a serem realizados pelo Município.
Já em
2013, o então prefeito Juliano da Silva propôs Projeto de Lei, posteriormente
complementado por contrato com o Cemitério, acertando que o Município faria uso
da área prometida pela concessionária em 1995 e pagaria um valor de R$ 3.656,65
pelos serviços e despesas por cada sepultamento. Conforme gravações da sessão
legislativa, o vereador Jorge Luís Correa Bonaldi (alcunha “Joca Bonaldi”) foi
o maior defensor do projeto, descobrindo-se posteriormente que tinha laços
escusos com o cemitério beneficiado.
Após
investigação, o Ministério Público apontou que o pagamento de R$ 3.656,65 por
sepultamento era irregular, já que os “serviços e despesas” pelos quais o ente
público pagou eram idênticos à “infraestrutura” que deveria ser fornecida “sob
única e integral responsabilidade” da concessionária. Por estas serviços, que
tinha o direito de exigir gratuitamente, o Município acabou transferindo ao
cemitério R$ 447.790,25 de modo indevido.
Além
disso, o valor do ajuste encontrava-se superfaturado, já que o Município pagou,
apenas pelos serviços de sepultamento, R$3.656,65 por pessoa, enquanto particulares
pagavam pelo terreno no cemitério, e mais serviços de sepultamento, um valor de
R$ 3.990,00 por pessoa.
Diversos
itens da planilha, que justificava o valor de R$ 3.656,65, também se
demonstraram equivocados, havendo erros de cálculo e ocorrência de pagamentos
fixos por serviços só eventualmente prestados ou mesmo não prestados, como o
aluguel de um toldo contra chuva por R$ 300,00 por sepultamento, pagos mesmo em
dias de sol, por exemplo.
O MP
também realizou vistorias e constatou que, apesar do pagamento de R$ 507,00
pela lápide e caracteres por indivíduo, em alguns casos o sepultamento foi
realizado sem qualquer lápide, apenas com pinceladas grossas de tinta, ou com
lápides com caracteres em número inferior às “60” letras pagas ao cemitério.
Por fim,
também se descobriu que Gustavo de Ornellas, responsável pelo Cemitério Parque
Jardim do Sossego, é sócio da esposa do vereador Jorge Luís Correa Bonaldi na
“Ornellas & Bonaldi”, sendo que o filho do casal também trabalha para
Gustavo na administração do cemitério beneficiado. Constatou-se, ainda, que o
endereço da “Ornellas & Bonaldi”, no centro de Cruz Alta, é ocupado por um
escritório do Cemitério Parque Jardim do Sossego.
Fonte:
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
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