segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Justiça Federal mantém suspensa posse de Cristiane Brasil

Magistrado da 4ª Vara Federal de Niterói negou pedido de reconsideração da AGU

Justiça Federal mantém suspensa posse de Cristiane Brasil | Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados / Divulgação / CP Memória
   Justiça Federal mantém suspensa posse de Cristiane Brasil
   Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados / Divulgação / CP Memória

O juiz Leonardo da Costa Couceira, da 4ª Vara Federal de Niterói (RJ), negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.

Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.

“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceira na decisão desta segunda-feira (15).

Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.

No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.

Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.

Primeira decisão

Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceira atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.

Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.

Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.


Agência Brasil
Correio do Povo

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