Magistrado da
4ª Vara Federal de Niterói negou pedido de reconsideração da AGU
Justiça Federal mantém suspensa posse de
Cristiane Brasil
Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados /
Divulgação / CP Memória
O juiz Leonardo da Costa Couceira, da 4ª Vara
Federal de Niterói (RJ), negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral
da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse da
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o
argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma
vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes,
na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a
competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o
regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o referido processo de Magé
tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não
conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído
(Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de
Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que
foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceira na decisão desta segunda-feira
(15).
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela
Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional
Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2,
desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a
liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à
ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz
substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na
posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou
impossível reparação”.
Procurada,
a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.
Primeira
decisão
Ao
suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceira atendeu a pedido
feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes.
A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade
administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada
“praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e
comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra
do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com
ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60
mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.
Agência Brasil
Correio do Povo
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