A ferramenta Solução
Direta Consumidor, parceria
do TJRS com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, tem
proporcionado uma solução em que consumidores podem atuar na resolução de
conflitos com empresas. A iniciativa evita que os usuários ingressem com ações
judiciais e agiliza a solução dos problemas.
Por meio do link, http://www.tjrs.jus.br/site/processos/conciliacao/consumidor.html na
página do TJRS, os consumidores são redirecionados para o site Consumidor.gov.br, onde
poderão fazer sua reclamação.
A servidora do TJRS Larissa Castilhas Cogo, assessora da Juíza de
Direito Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe, utilizou a ferramenta para
registrar uma reclamação a respeito de uma ligação que fez à central de
atendimento de um banco. Fiquei
horas na linha esperando atendimento e, quando recebi minha conta de celular,
constatei que me foi cobrada tal ligação, explica.
Passados sete dias, ela recebeu o retorno da instituição que
propôs a compensação do valor gasto na chamada com descontos na anuidade do
cartão de crédito. A funcionária acredita que a ferramenta acelera a resolução
dos problemas.
Uma ótima facilidade é que a problemática pode ser relatada
em casa, sem necessidade de me dirigir a qualquer órgão e estar
sujeita a filas e atendimentos morosos. Para
ela,quando o consumidor expõe seus reclames e se vê atendido ainda em
âmbito administrativo, isto é um passo que se está dando rumo ao desafogo do
Judiciário e, notadamente, dos Juizados Especiais, que centralizam e absorvem
quase que a totalidade deste tipo de demanda, que se revela de baixa complexidade,
via de regra, de pouca expressão financeira e, especialmente, de fácil solução.
No site, os usuários podem selecionar a empresa que querem
contatar e registrar sua reclamação. A empresa, por sua vez, tem um prazo
máximo de 10 dias para responder. Em seguida, é dado um prazo de mais 20 dias
para o usuário avaliar o retorno. Até o momento, 201 empresas estão cadastradas
na plataforma: agências de viagens, bancos, empresas de energia elétrica, luz e
água, farmácias, operadoras de plano de saúde, supermercados, entre outros.
Os interessados em registrar uma reclamação devem cadastrar-se no
site www.consumidor.gov.br, onde também pode ser encontrada a lista com a relação completa
das empresas cadastradas.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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