Através de
Decreto Executivo Nº 3.706, de 08 de dezembro de 2015, o Prefeito Municipal de
Santo Augusto, José Luiz Andrighetto, no uso de suas atribuições legais, considerando
— a queda acentuada na arrecadação de receitas municipais; — a necessidade de
realizar contenção de despesas em todas as secretarias e órgãos municipais;
Fica
instituído turno único de 06 (seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições
públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h e 13h, de
segunda a sexta-feira, no período de 04 a 30 de janeiro de 2016.
O Posto de Saúde Central está atendendo no horário de turno único e as
UBS através das equipes do ESF - Programa
Estratégia Saúde da Família estão
funcionando em horário normal, ou seja, das 7h 30min às 11h 30min e das 13h às
17h.
Fonte: Celso
Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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