PL 506/2015, aprovado no final de dezembro na
Assembleia Legislativa, altera artigo da Lei nº 13.490, permitindo a “redução
do limite global que poderá ser utilizado em aplicações culturais” no Estado.
(Foto: Secretaria Estadual da Cultura/Divulgação)
Marco
Weissheimer
O
Conselho Estadual de Cultura do Rio Grande do Sul divulgou nota manifestando
estranhamento e repúdio ao Projeto de Lei 506/2015, encaminhado pelo governo do
Estado à Assembleia Legislativa. O projeto do governo José Ivo Sartori, que foi
aprovado dia 29 de dezembro por 34 a 17 votos, fixa o limite global que poderá
ser autorizado para a aplicação em projetos do Programa de Incentivo ao
Esporte, do Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social e do Sistema
Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais. Duas proposições
deste projeto, na prática, retiram recursos da área da Cultura.
A
primeira suprime um trecho do artigo 27 da Lei 13.490 (Pró-Cultura) que diz:
Art
27 – Lei 13.490 “Anualmente, lei de iniciativa do Governador do Estado fixará o
montante global que poderá ser utilizado em aplicações culturais em até 0,5%
(cinco décimos por cento) da receita líquida de ICMS, não podendo ser inferior ao
limite do ano anterior”.
O
projeto do governo Sartori retirou a expressão “não podendo ser inferior ao
limite do ano anterior”, o que, na avaliação da comunidade cultural,
significará a redução de investimentos que já são escassos. A justificativa do
Projeto de Lei parece confirmar esse temor ao afirmar: “considerando o
agravamento da crise financeira do nosso Estado, o presente Projeto de Lei
altera o art. 27 da Lei nº 13.490, de 21 de julho de 2010, a fim de
permitir a redução do limite global que poderá ser utilizado em aplicações
culturais, conforme a necessidade financeira do Estado”.
Para
2016, o projeto prevê a destinação de R$ 20 milhões para o esporte, R$ 10
milhões para inclusão social e R$ 35 milhões para a cultura. Em relação às
atividades culturais, o PL estabelece que o investimento não poderá ser
superior a 0,5% do ICMS da receita líquida.
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Cultura
Na nota
divulgada na página da entidade, o Conselho protesta que não foi consultado
sobre essa decisão do governo e avalia que ela “colide frontalmente ao que
pensamos e muito lutamos, ou seja, para que sejam incrementadas políticas
culturais, inclusive o aumento de recursos destinados à área cultural”. “Essas
posturas são necessárias, como forma de completar o nosso sistema atuante na
cultura visando um alinhamento às demais ressonâncias culturais oriundas da
esfera federal”, acrescenta a nota.
A
segunda alteração diz respeito às chamadas Ações Especiais, modalidade de
financiamento que permite o repasse direto da empresa contribuinte do ICMS ao
Fundo de Apoio à Cultura, para a realização de editais de apoio a projetos
culturais. Por meio desse mecanismo foi lançado, por exemplo, em 2014, o edital
Movida Cultural, no valor de R$ 2,5 milhões, com recursos captados junto a
Petrobras. A Secretaria da Cultura obteve autorização, em 2013, para captar até
o limite de R$ 6 milhões nessa modalidade para o Fundo de Apoio à Cultura
(FAC). O PL 506, aprovado no final de 2015 na Assembleia, estabelece:
“Para
o exercício de 2015 os
projetos financiados por meio da modalidade prevista pelo art.19 da Lei nº
13.490/10, fica fixado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
que serão acrescidos, para fins de apuração, ao limite global estabelecido no
inciso III do art. 1º da presente Lei”.
Não é
fixado nenhum valor para as Ações Especiais em 2016.
O Sul21 entrou em contato com a Secretaria
Estadual da Cultura para ouvir o posicionamento da pasta sobre o PL 506 e a
manifestação do Conselho Estadual de Cultura, mas não obteve retorno até o
fechamento desta matéria.
Fonte: Sul21
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