Brasília – A OAB Nacional, por sua Procuradoria de Defesa das
Prerrogativas, enviou ofício ao Conselho da Justiça Federal (CJF) requerendo o
cumprimento, pelas Varas Federais da 4ª Região (RS-SC-PR), da decisão do
Conselho sobre expedição de certidões de habilitação de advogados nos autos
para fins recebimento de precatórios e RPVs por procuração.
No ofício, assinado pelo presidente nacional da OAB, Marcus
Vinicius Furtado Coêlho, e pelo procurador Nacional de Defesa de Prerrogativas
da Ordem, José Luis Wagner, é solicitado ao corregedor-geral do CJF, ministro
Humberto Martins, que determine o cumprimento da Resolução CJF nº 168/2011
(Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal devem aceitar procuração para o
saque de depósitos, levantamento de RPVs e precatórios por advogados).
José Luis Wagner destaca que a mais recente manifestação veio da
OAB Paraná. “Além da resolução do CJF, artigo 38 do Código de Processo Civil
prevê a possibilidade de utilização de procuração, desde que nela contenham
poderes de dar e receber quitação, e também que esteja acompanhada de certidão
emitida pela secretaria da vara onde tramita o processo”, aponta o procurador.
PRONTIDÃO
Em resposta ao requerimento formulado pela OAB Nacional, o
corregedor-geral Humberto Martins prontamente enviou ofício à Corregedoria
Regional da 4ª Região. “Determino cumprimento integral da decisão do CJF, bem
como determino que as Varas Federais expeçam as certidões necessárias à
comprovação de que, a partir do que consta nos autos, o advogado munido de
poderes especiais para dar e receber quitação representa o titular do crédito”,
proferiu, por escrito.
Fonte:
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil
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