(Imagem meramente ilustrativa)
O
Juiz de Direito Regis da Silva Conrado, da 1ª Vara Judicial da Comarca de
Canguçu, condenou o motorista Wendel Oliveira Vergara por homicídio culposo,
pela morte de três atletas do time de futebol Brasil, de Pelotas. Na ocasião, o réu
conduzia o ônibus que transportava o time de futebol e perdeu o controle numa
curva. Além das três mortes ocorridas, outras nove pessoas ficaram feridas. Foi
determinada pena de três anos e dois meses, substituída por prestação
de serviços à comunidade. A decisão é desta sexta-feira (16/1).
Caso
O
acidente ocorreu em 2009, durante viagem até a cidade de Pelotas. O veículo
tombou e capotou no final da rodovia RS471, em um viaduto sobre a BR 392.
Conforme
a denúncia do Ministério Público, a imprudência do motorista em dirigir em alta
velocidade, muito acima do permitido na rodovia, impediu que o ônibus
realizasse o trajeto da curva acentuada.
Em
defesa, o réu afirmou que na noite do acidente, havia neblina e que a estrada
estava mal sinalizada, não indicando a curva acentuada. Também afirmou que, na
época do acidente, possuía habilitação para dirigir veículo de transporte há
aproximadamente um ano e que não havia feito antes aquele trajeto, bem como
alertou os passageiros do uso de cinto de segurança.
No
acidente faleceram o zagueiro Régis, o atacante Claudio Milar e o treinador de
goleiros Giovani Guimarães.
Sentença
Segundo o magistrado, os laudos do Instituto-Geral de Perícias
apontaram que o motorista estava a 99
km/h antes de iniciar o processo de frenagem do ônibus para fazer a curva. As
testemunhas também relataram que não perceberam a diminuição da velocidade
quando estavam se aproximando do viaduto.
Ficou devidamente comprovado e incontroverso que o réu desconhecia
a via pela qual viajavam. As condições climáticas eram boas, mas se tratava de
viagem realizada no período noturno, que também impõe maior diligência por
parte do condutor. É dizer, se todos os condutores devem a obediência às regras
de trânsito e devem dirigir com prudência, muito mais prudência se deve exigir
do profissional. Notadamente daquele que transporta pessoas, afirmou o magistrado.
Pena
O réu foi condenado pelo crime de homicídio culposo no trânsito.
Em função de não possuir antecedentes criminais e de circunstâncias que o
favorecem - a precária sinalização da via e a não-utilização do cinto de
segurança pelas vítimas, foi fixada pena de três anos, dois meses e doze dias,
em regime inicialmente aberto.
A pena foi substituída por duas restritivas de direito: prestação
de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação) em entidade
a ser ainda definida pelo Juízo; e prestação pecuniária no valor de dois
salários mínimos nacionais a ser pago à família de cada vítima falecida no
acidente. Também foi determinada a suspensão da habilitação para dirigir
veículos por quatro meses.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 042/20900000910 (Comarca de Canguçu)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul
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