A Administração
Municipal de Santo Augusto vem nesta oportunidade fazer este esclarecimento. Na
data de 05 de julho de 2013 foi publicado na capa do Jornal O Celeiro a matéria
sob o título: “Câmara de Vereadores revoga fundo especial e retorna recursos ao
Município”.
No entanto, tal
matéria, não corresponde com a verdade dos fatos, eis que somente houve a
devolução do valor referente ao
Fundo Especial de Natureza Contábil em virtude da decisão judicial julgada, na
data de 29 de abril de 2013, nos autos do Processo Nº 70047469820 como
inconstitucional a criação do fundo especial.
É importante esclarecer, que a decisão judicial impôs à
Câmara de Vereadores a imediata restituição ao Município de Santo Augusto do
valor depositado no fundo constituído por resolução Nº 206 de 21/12/2011 da
Câmara Municipal de Vereadores sob pena de responder por desobediência.
Em que pese o Poder Legislativo ter manifestado a intenção em
devolver o valor depositado, o mesmo somente ocorreu por força de decisão
judicial, no processo interposto pela administração passada, na data de
13/02/2012, consulta esta que está disponível no site do Tribunal de Justiça do
Estado Rio Grande do Sul, bem como na Prefeitura Municipal.
Fonte: Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo
Augusto
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