A
Administração Municipal de Santo Augusto vem por meio desta, esclarecer à
comunidade santoaugustense, que diante da rejeição da proposta apresentada no
último dia 26 de julho para a comissão grevista que prorrogava o prazo da
vigência do Decreto que restabelece a jornada de trabalho de 8 horas para o dia
1º de setembro de 2013, a Administração mantém o Decreto Executivo nº 3.371, de
03 de julho de 2013 em sua integra, sendo que o mesmo terá a sua vigência a
partir de 1º de agosto de 2013.
Fonte:
Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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