O Poder Executivo Municipal vem a público, para esclarecer à comunidade do quanto segue.
O
resultado das últimas eleições municipais demonstrou a insatisfação da grande
maioria da nossa população em relação aos serviços públicos, em especial os de
saúde, prestados pela administração anterior, de tal modo que verificou-se uma
diferença de votos nunca ocorrida nas eleições em Santo Augusto.
A
atual administração, em busca de atender os clamores da população para melhor
atendimento à saúde pública, partiu do básico que é o cumprimento da carga
horária por todos os servidores que atuam na área da saúde, pertinente a cada
concurso prestado. Isto inclui os médicos, os quais não fizeram concurso para
atender número de fichas diárias, mas sim para cumprir carga horária diárias,
de 4 a 8 horas, dependendo do concurso.
A
administração pública preocupada em cumprir um dever legal de fazer valer os
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade,
sob pena de ser responsabilizada por improbidade administrativa, revogou o
Decreto nº 2.805, de 18/06/2009, expedido pelo então Prefeito Alvorindo Polo.
Referido Decreto reduzia a carga horária sem reduzir salários na mesma
proporção. Assim, tais servidores receberam os salários integrais pagos pela
comunidade através dos impostos, sem prestar o total de horas de serviço a que
estão obrigados legalmente, estando sujeitos a devolver referidos valores
recebidos a mais, por caracterizar enriquecimento ilícito.
Desta
forma, o Executivo considera totalmente ilegal e imoral o movimento grevista,
que perdurando, implicará na tomada de providências legais cabíveis em atenção
aos direitos inalienáveis da comunidade.
Santo Augusto, 24 de julho de
2013.
JOSÉ LUIZ
ANDRIGHETTO
Prefeito Municipal
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