Novas medidas em discussão no país prometem restringir o consumo desmedido de álcool entre os brasileiros. Na mesma semana em que deputados federais aprovaram um projeto de lei para proibir o transporte de bebidas alcoólicas nas cabines de veículos, um grupo de gaúchos começou a discutir ações para coibir a venda de produtos do tipo a crianças e adolescentes no Estado — incluindo multa a pais e comerciantes condescendentes.
Liderada pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, a equipe multidisciplinar deve apresentar um projeto de lei sobre o tema no fim deste mês. A mobilização foi desencadeada por um e-mail enviado pelo colunista David Coimbra ao governador Tarso Genro, sugerindo a adoção de sanções semelhantes às propostas em São Paulo.
Você acredita que esta medida coibiria
o consumo de bebidas alcoólicas por menores?
Em agosto, o governo paulista encaminhou um projeto à Assembleia Legislativa para impor multas de até R$ 87,2 mil e interdição de 30 dias a pontos comerciais flagrados vendendo, oferecendo ou permitindo o consumo de álcool entre menores de 18 anos.
— A experiência de São Paulo está nos servindo de inspiração, mas queremos ir além. Queremos que a nossa lei seja mais abrangente — diz o diretor do Departamento de Políticas Públicas sobre Drogas da secretaria, Solimar Amaro, que coordena o grupo.
A iniciativa gaúcha, segundo o diretor, deve atingir também pais e responsáveis — o que não ocorre no caso paulista. Por exemplo: se uma criança for flagrada bebendo cerveja em um restaurante na presença de um parente, o familiar poderá ser advertido e multado.Em São Paulo , caso a lei seja aprovada, apenas o proprietário do local é responsabilizado.
Em âmbito nacional, uma outra medida em debate pode contribuir para frear o consumo de álcool entre a população, só que ao volante. Apresentado pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, quando ainda era senador, o projeto de lei número 7.050, de 2002, quer impedir que bebidas alcoólicas sejam levadas na cabine de veículos, onde ficam o motorista e os passageiros.
O não cumprimento da medida irá configurar infração gravíssima, com multa de R$ 191,44 e sete pontos na carteira. Na prática, isso significa que, para carregar cerveja no automóvel, o condutor terá de obrigatoriamente guardá-la no porta-malas.
No texto do autor, não foram especificados detalhes — se haverá diferença entre carregar garrafas lacradas e abertas, por exemplo, e se os passageiros também serão impedidos.
Liderada pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, a equipe multidisciplinar deve apresentar um projeto de lei sobre o tema no fim deste mês. A mobilização foi desencadeada por um e-mail enviado pelo colunista David Coimbra ao governador Tarso Genro, sugerindo a adoção de sanções semelhantes às propostas em São Paulo.
Você acredita que esta medida coibiria
o consumo de bebidas alcoólicas por menores?
Em agosto, o governo paulista encaminhou um projeto à Assembleia Legislativa para impor multas de até R$ 87,2 mil e interdição de 30 dias a pontos comerciais flagrados vendendo, oferecendo ou permitindo o consumo de álcool entre menores de 18 anos.
— A experiência de São Paulo está nos servindo de inspiração, mas queremos ir além. Queremos que a nossa lei seja mais abrangente — diz o diretor do Departamento de Políticas Públicas sobre Drogas da secretaria, Solimar Amaro, que coordena o grupo.
A iniciativa gaúcha, segundo o diretor, deve atingir também pais e responsáveis — o que não ocorre no caso paulista. Por exemplo: se uma criança for flagrada bebendo cerveja em um restaurante na presença de um parente, o familiar poderá ser advertido e multado.
Em âmbito nacional, uma outra medida em debate pode contribuir para frear o consumo de álcool entre a população, só que ao volante. Apresentado pelo ministro de Minas e Energia, Edson Lobão, quando ainda era senador, o projeto de lei número 7.050, de 2002, quer impedir que bebidas alcoólicas sejam levadas na cabine de veículos, onde ficam o motorista e os passageiros.
O não cumprimento da medida irá configurar infração gravíssima, com multa de R$ 191,44 e sete pontos na carteira. Na prática, isso significa que, para carregar cerveja no automóvel, o condutor terá de obrigatoriamente guardá-la no porta-malas.
No texto do autor, não foram especificados detalhes — se haverá diferença entre carregar garrafas lacradas e abertas, por exemplo, e se os passageiros também serão impedidos.
Fonte: ZERO HORA
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