O prefeito de Gramado, Nestor Tissot, admitiu, na tarde desta segunda-feira, que há risco de a edição deste ano do Natal Luz não ser realizada. “As comissões (organizadoras) foram destituídas. Há risco iminente de não acontecer”, lamentou.
• Associação teme prejuízo do comércio local com indefinição
O Ministério Público (MP) investiga supostas irregularidades na prestação de contas do tradicional evento natalino. Na semana passada, 34 pessoas foram denunciadas, incluindo o prefeito. Nesta segunda, ele nomeou os promotores autores da denúncia para que se responsabilizem pela realização do evento. O subprocurador do MP para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, avaliou como provocativo e desnecessário o ato do prefeito.
Tissot garantiu, no entanto, que a portaria não foi uma provocação ao MP. Ele afirmou ter publicado a determinação ao tomar conhecimento, pela imprensa, de que o órgão tem condições de organizar o evento.
Porém, o prefeito reconhece que a portaria não tem efeito legal, conforme ofício de esclarecimento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, encaminhado à prefeitura da cidade serrana. Marcelo Dornelles já havia dito que somente a Constituição e uma lei podem criar atribuição ao MP e aos promotores.
“Não sou advogado. Eu não sabia”, justificou Tissot.
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O Ministério Público (MP) investiga supostas irregularidades na prestação de contas do tradicional evento natalino. Na semana passada, 34 pessoas foram denunciadas, incluindo o prefeito. Nesta segunda, ele nomeou os promotores autores da denúncia para que se responsabilizem pela realização do evento. O subprocurador do MP para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, avaliou como provocativo e desnecessário o ato do prefeito.
Tissot garantiu, no entanto, que a portaria não foi uma provocação ao MP. Ele afirmou ter publicado a determinação ao tomar conhecimento, pela imprensa, de que o órgão tem condições de organizar o evento.
Porém, o prefeito reconhece que a portaria não tem efeito legal, conforme ofício de esclarecimento assinado pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, encaminhado à prefeitura da cidade serrana. Marcelo Dornelles já havia dito que somente a Constituição e uma lei podem criar atribuição ao MP e aos promotores.
“Não sou advogado. Eu não sabia”, justificou Tissot.
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