O Órgão Especial do TJRS declarou na tarde desta segunda-feira (15), a inconstitucionalidade do provimento em confiança de diversos cargos criados em leis do Município de Condor. Para o Desembargador Francisco José Moesch, os cargos de Chefe de Departamento, Chefe de Serviço, Chefe de Setor e Chefe de Núcleo e Chefe do Serviço de Atividades Diversas não podem ser providos em comissão, pois não apresentam características de direção, chefia ou assessoramento.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra partes das leis locais nºs 1239/2001, 1825/2010 e 1875/2010 foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça.
Afirmou ainda o Desembargador Moesch que a regra é o provimento por concurso público, sendo característica dos cargos em comissão a sua excepcionalidade. Lembrou que estes cargos exigem confiança especial, não sendo compatíveis com funções permanentes e burocráticas da estrutura administrativa municipal.
Considerando o número de cargos e objetivando evitar consequências ao funcionamento da Administração de Condor e por proposta do relator, o Órgão Especial determinou que os efeitos da decisão passarão a vigorar após 180 dias a contar da data em que não houver mais possibilidade de recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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