quarta-feira, 29 de maio de 2019

Santo Augusto: Comunicado aos contribuintes que se encontram em débito com a fazenda Municipal


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A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, juntamente com a PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, em cumprimento a Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal, COMUNICA aos contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Municipal, correspondente a pendências tributárias ou não, do exercício de 2018 e/ou anteriores, que o prazo para recolhimento dos tributos já estão vencidos, e conforme regrado no Artigo 254, da Lei Municipal nº 1.618, combinado com a Lei Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980, e ainda em obediência às determinações do TCE - Tribunal de Contas do Estado, os tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão ser encaminhados à EXECUÇÃO, os quais além dos acréscimos legais, terão também a incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e outros inconvenientes da medida adotada, o que não é de interesse do Município.

Portanto aqueles contribuintes que possuem débitos junto ao Município e que desejarem evitar maiores transtornos e despesas, deve dirigir-se a Secretaria de Finanças localizada no 2º andar do Centro Administrativo Municipal, a fim de regularizarem sua situação até 05 de julho de 2019.

Após o prazo estipulado e atendendo os dispositivos já mencionados, a Fazenda Municipal, através da Procuradoria Municipal, estará elaborando os respectivos processos e procedendo as ações de cobrança via judicial, bem como serão encaminhamento dos títulos a protesto, além de inclusão SPC, SERASA.

Santo Augusto-RS, 28 de maio de 2019.

Mauro Lorenzon - Secretário de Finanças

Rafaela Meira Dutra - Procuradora do Município


Fonte: PMSA

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