A
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, juntamente com a PROCURADORIA DO MUNICÍPIO,
em cumprimento a Lei Municipal nº 1.618, de 31 de dezembro de 2002 - Código
Tributário Municipal, COMUNICA aos contribuintes que se encontram em débito com
a Fazenda Municipal, correspondente a pendências tributárias ou não, do
exercício de 2018 e/ou anteriores, que o prazo para recolhimento dos tributos
já estão vencidos, e conforme regrado no Artigo 254, da Lei Municipal nº 1.618, combinado com a Lei Federal 6.830, de 22
de setembro de 1980, e ainda em obediência às determinações do TCE - Tribunal
de Contas do Estado, os tributos não quitados nos prazos estabelecidos deverão
ser encaminhados à EXECUÇÃO, os quais além dos acréscimos legais, terão também
a incidência de custas judiciais, honorários advocatícios e outros
inconvenientes da medida adotada, o que não é de interesse do Município.
Portanto
aqueles contribuintes que possuem débitos junto ao Município e que desejarem
evitar maiores transtornos e despesas, deve dirigir-se a Secretaria de Finanças
localizada no 2º andar do Centro Administrativo Municipal, a fim de
regularizarem sua situação até 05 de julho de 2019.
Após o
prazo estipulado e atendendo os dispositivos já mencionados, a Fazenda
Municipal, através da Procuradoria Municipal, estará elaborando os respectivos
processos e procedendo as ações de cobrança via judicial, bem como serão
encaminhamento dos títulos a protesto, além de inclusão SPC, SERASA.
Santo
Augusto-RS, 28 de maio de 2019.
Mauro
Lorenzon - Secretário de Finanças
Rafaela
Meira Dutra - Procuradora do Município
Fonte:
PMSA
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