Edital provocou desconforto entre ministros da
Corte e indignação entre servidores do tribunal
A juíza federal Solange Salgado, do Distrito
Federal, decidiu suspender a compra pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de medalhões
de lagosta e vinhos importados - com premiação internacional - para as refeições
servidas aos integrantes da Corte e convidados. O STF já informou que a
Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar com recurso para garantir que a
licitação seja efetuada. A decisão da juíza foi tomada no âmbito de uma ação
popular movida pela deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP), que apontou que o
valor do pregão - de até R$ 1,13 milhão - é "aviltante", além de
criticar o "luxo desnecessário" a membros do STF, sob o argumento de
que a compra representa um "potencial ato lesivo à moralidade
administrativa".
A compra também entrou
na mira do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Para a juíza Solange Salgado, o edital da lagosta e do
vinho não se insere como "necessário para a manutenção do bom e relevante
funcionamento do Supremo Tribunal Federal" e os itens exigidos na
licitação "destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira,
configurando um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus
impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício".
Exigências
O menu exigido pela licitação do Supremo inclui
desde a oferta de café da manhã, passando pelo "brunch", almoço,
jantar e coquetel. Na lista, estão produtos para pratos como bobó de camarão,
camarão à baiana, frigideira de siri, moqueca - capixaba e baiana - e
"medalhões de lagosta". As lagostas devem ser servidas "com
molho de manteiga queimada".
Os vinhos exigiram um capítulo à parte no edital.
Se for tinto, tem de ser Tannat ou Assemblage, contendo esse tipo de uva, de
safra igual ou posterior a 2010 e que "tenha ganhado pelo menos 4 (quatro)
premiações internacionais". "O vinho, em sua totalidade, deve ter
sido envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro
uso, por período mínimo de 12 (doze) meses."
Para a juíza federal, todo e qualquer gasto da
administração pública exige do administrador ainda maior zelo para com a coisa
pública. "Nesse cenário, cabe à administração averiguar, num juízo de
proporcionalidade e razoabilidade, se o gasto empregado para custear a atividade-meio
é realmente necessário e em que limite para que se atinja a finalidade
pretendida. Do contrário, o ato estará eivado de vício que pode levar a sua
anulação. No caso, verifica-se que o alto valor previsto em edital para custear
uma atividade-meio é desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade
administrativa", concluiu a juíza.
Desconforto
Segundo o Estadão/Broadcast Político apurou, o
edital provocou desconforto entre ministros da Corte e indignação entre
servidores do tribunal. Um ministro disse reservadamente à reportagem que a
compra não foi previamente discutida pelos magistrados em sessão administrativa
e, portanto, não foi chancelada pelo colegiado. A licitação previa
originalmente gasto de até R$ 1,134 milhão, mas o valor final do contrato ficou
em R$ 481.720,88, de acordo com a assessoria do STF.
Segundo o STF, a licitação foi realizada
"observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com
especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações
Exteriores e validado pelo TCU".
Por AE
Correio do Povo
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