Nesta terça-feira,governo já havia indicado, por
meio da Advocacia-Geral da União, que faria "possíveis revisões"
O Governo Federal recuou e publicou na Seção 1
do Diário Oficial da União desta quarta-feira um novo decreto sobre as regras para posse e porte de
arma de fogo no país, alterando o decreto
nº 9.785, de 7 de maio de 2019. Entre as mudanças está o veto ao porte de fuzis, carabinas
ou espingardas (arma de fogo portátil) para cidadãos comuns, criticado por
diferentes setores da sociedade. A autorização para aquisição destas será
concedida apenas para domiciliados em imóvel rural, considerado aquele que tem
a posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária,
extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial.
Outro ponto que causou polêmica, a prática de
tiro esportivo de menores de idade, também recebeu alterações. O governo fixou
a idade mínima de 14 anos e a exigência de autorização de ambos os
responsáveis, bem como limita a atividade às modalidades reconhecidas pelas
entidades de administração do tiro. As medidas anteriores previam que “a
prática de tiro desportivo por menores de 18 anos de idade será previamente
autorizada por um dos seus responsáveis legais, deverá se restringir tão
somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército e será utilizada arma
de fogo da agremiação ou do responsável quando por este estiver acompanhado”.
O porta-voz da Presidência da República, Otávio
Rêgo Barros, já havia afirmado nessa terça que aspectos do decreto estavam
sendo avaliados pelo presidente Jair Bolsonaro e pela assessoria jurídica da
Casa Civil, e que, a partir disso, poderia ou não haver ajustes no texto.
Também ontem, um grupo de governadores
de 13 unidades federativas e do Distrito Federal havia publicado uma carta aberta
contra o texto, afirmando que as medidas previstas não contribuiriam para
tornar os estados mais seguros.
Em nota oficial, o Palácio do Planalto comentou
que o objetivo das retificações "é sanar erros meramente formais
identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos,
erros de pontuação, entre outros. Ao mesmo tempo, será publicado novo Decreto,
este alterador”, diz o documento.
Outras mudanças
Conforme o novo decreto, fica permitida “a posse
de armas de fogo semiautomáticas ou de repetição que sejam de porte, cujo
calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída do
cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libraspé ou mil
seiscentos e vinte joules; portáteis de alma lisa; ou portáteis de alma raiada,
cujo calibre nominal, com a utilização de munição comum, não atinja, na saída
do cano de prova, energia cinética superior a mil e duzentas libras-pé ou mil seiscentos
e vinte joules”.
Também revoga-se o artigo 41, que dava ao
Ministério da Justiça a responsabilidade de definir as regras para
transporte de armas em voos. Com a exclusão desta parte do texto, confirma-se a
atribuição da ANAC para, dentre outras atribuições legais, estabelecer as
normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de
transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros
armados e fiscalizar o seu cumprimento.
Os colecionadores, os caçadores e os atiradores
poderão adquirir armas de uso permitido até o limite de cinco armas de cada
modelo, para os colecionadores; 15 armas, para os caçadores; e 30 armas, para
os atiradores. As alterações também trazem alguns esclarecimentos, como a
informação de que o porte de arma de fogo tem validade de 10 anos – o decreto
original dispunha que ele seria renovado a cada década, porém, sem estabelecer
que a validade seria desse períodoo – e a proibição de munições incendiárias,
químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais dos quais o
Brasil é signatário.
Por Correio do Povo
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