Promotores que atuaram no júri popular, na última semana (Foto:
Rádio Alto Uruguai)
O promotor de Justiça Bruno
Bonamente interpôs, nesta terça-feira, 19, recurso com o objetivo de aumentar
as penas aplicadas aos quatro réus condenados pela morte do menino Bernardo
Boldrini. Na sexta-feira, 15, o conselho de sentença do Tribunal do Júri de
Três Passos acatou a tese de acusação do Ministério Público e considerou
culpados os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia e Evandro
Wirganovicz pela morte e ocultação do corpo do menino Bernardo Boldrini.
Leandro também foi condenado pelo crime de falsidade ideológica. O homicídio
ocorreu no dia quatro de abril de 2014, quando o menino tinha 11 anos. Atuaram
pelo MP no julgamento os promotores de Justiça Bruno Bonamente, Silvia Inês
Jappe e Ederson Vieira. A juíza Sucilene Engler proferiu a sentença.
As razões de recurso, no
entanto, devem ser apresentadas quando da abertura do prazo para tal, que
ocorrerá depois da juntada da degravação de todo o julgamento. A estimativa é
que isso ocorra em meados de abril.
AS
CONDENAÇÕES
LEANDRO
Leandro
Boldrini foi considerado culpado pelo crime de homicídio quadruplamente
qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação),
condenado à pena de 30 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de
ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do
crime de homicídio e contra criança, e condenado à pena de 2 anos e 18 dias de
reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica agravada
por motivo torpe, para assegurar a impunidade do crime de homicídio e contra
criança, e condenado à pena de 1 ano de reclusão e dez dias de multa. Em
virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 33 anos e 8 meses
de reclusão em regime inicialmente fechado. Ele não terá possibilidade de
recorrer em liberdade.
GRACIELE
Graciele
Ugulini foi considerada culpada pelo crime de homicídio quadruplamente
qualificado (motivo torpe, motivo fútil, emprego de veneno e dissimulação),
condenada à pena de 32 anos e 8 meses anos de reclusão. Foi considerada culpada
pelo crime de ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a
impunidade do crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano
e 11 meses anos de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena
total é de 34 anos e 7 meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ela
não terá possibilidade de recorrer em liberdade.
EDELVÂNIA
Edelvânia
Wirganovicz foi considerada culpada pelo crime de homicídio triplamente
qualificado (motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação), condenada à pena
de 21 anos e quatro meses de reclusão. Foi considerada culpada pelo crime de
ocultação de cadáver agravada por motivo torpe, para assegurar a impunidade do
crime de homicídio e contra criança, e condenada à pena de 1 ano e seis meses
de reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 22
anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado. Ela não terá
possibilidade de recorrer em liberdade.
EVANDRO
Evandro
Wirganovicz foi considerado culpado pelo crime de homicídio simples e condenado
à pena de 8 anos de reclusão. Foi considerado culpado pelo crime de ocultação
de cadáver triplamente agravada e condenado à pena de 1 ano e seis meses de
reclusão. Em virtude do concurso material reconhecido, a pena total é de 9 anos
e 6 meses de reclusão em regime semiaberto, sem possibilidade de recorrer em
liberdade.
Fonte: Rádio Alto Uruguai
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