A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de
Polícia de Proteção ao Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual,
Imaterial, Industrial e Afins/Decon, do Departamento Estadual de Investigações
Criminais, promoveu, neste dia 15/03/2019, em alusão ao Dia Mundial do
Consumidor, ações voltadas ao combate da confecção e da comercialização de
produtos contrafeitos, sem autorização das respectivas marcas de calçados,
oportunidade em que se localizou duas fábricas clandestinas, no Bairro Santa
Teresa, em São Leopoldo.
Durante a manhã, os policiais civis encontraram,
naquela cidade, aproximadamente 500 pares de calçados falsificados em uma
fábrica não possuía sequer alvará para funcionamento. Já, durante a tarde, no
mesmo bairro daquele município, foi encontrada outra fábrica, igualmente sem
autorização para funcionamento, onde foram encontrados cerca de 450 pares de
calçados falsificados. Nos dois casos, além das condições irregulares de
funcionamento, os representantes das marcas atestaram a falsidade dos produtos
apreendidos (quase mil pares de calçados).
Segundo o Delegado Joel Wagner, as ações policias
promovidas no dia de hoje tem por objetivo garantir a saúde e a segurança dos
consumidores, impedindo que produtos falsificados sejam comercializados à
população.
Wagner salienta que responsáveis pelas fábricas
clandestinas, 66 anos, e 56 anos, foram encaminhados para a Delegacia de
Polícia (Decon), onde se registrou Ocorrência Policial sobre os fatos, pela
prática, em tese, de delito contra a propriedade industrial, com pena máxima de
prisão de dois anos de detenção, motivo pelo qual foram ouvidos e,
posteriormente, liberados.
O Delegado destaca que será instaurado Inquérito
Policial, podendo os dois representantes das fábricas clandestinas, bem como
outras pessoas que serão identificadas no curso da investigação, poderão ser
indiciadas por crime mais grave, contra as relações de consumo, prescrito no
inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90 (cuja pena máxima é de até cinco anos
de detenção, em sendo comprovado, por meio de perícia, que os produtos têm
potencial de causar prejuízo à saúde.
Fonte: Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul
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