sexta-feira, 15 de março de 2019

Apreendidos cerca de mil pares de calçados falsificados em fábricas clandestinas em São Leopoldo


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A Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de Polícia de Proteção ao Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e Afins/Decon, do Departamento Estadual de Investigações Criminais, promoveu, neste dia 15/03/2019, em alusão ao Dia Mundial do Consumidor, ações voltadas ao combate da confecção e da comercialização de produtos contrafeitos, sem autorização das respectivas marcas de calçados, oportunidade em que se localizou duas fábricas clandestinas, no Bairro Santa Teresa, em São Leopoldo.

Durante a manhã, os policiais civis encontraram, naquela cidade, aproximadamente 500 pares de calçados falsificados em uma fábrica não possuía sequer alvará para funcionamento. Já, durante a tarde, no mesmo bairro daquele município, foi encontrada outra fábrica, igualmente sem autorização para funcionamento, onde foram encontrados cerca de 450 pares de calçados falsificados. Nos dois casos, além das condições irregulares de funcionamento, os representantes das marcas atestaram a falsidade dos produtos apreendidos (quase mil pares de calçados).

Segundo o Delegado Joel Wagner, as ações policias promovidas no dia de hoje tem por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores, impedindo que produtos falsificados sejam comercializados à população.

Wagner salienta que responsáveis pelas fábricas clandestinas, 66 anos, e  56 anos, foram encaminhados para a Delegacia de Polícia (Decon), onde se registrou Ocorrência Policial sobre os fatos, pela prática, em tese, de delito contra a propriedade industrial, com pena máxima de prisão de dois anos de detenção, motivo pelo qual foram ouvidos e, posteriormente, liberados.

O Delegado destaca que será instaurado Inquérito Policial, podendo os dois representantes das fábricas clandestinas, bem como outras pessoas que serão identificadas no curso da investigação, poderão ser indiciadas por crime mais grave, contra as relações de consumo, prescrito no inciso IX do artigo 7° da Lei n° 8.137/90 (cuja pena máxima é de até cinco anos de detenção, em sendo comprovado, por meio de perícia, que os produtos têm potencial de causar prejuízo à saúde.


Fonte: Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

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