Leonardo da
Costa Couceiro estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público que
descumprir a decisão
Leonardo da Costa Couceiro estabeleceu multa de
R$ 500 mil a cada agente público que descumprir a decisão | Foto: Antonio
Augusto / Câmara dos Deputados / CP
O juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª
Vara Federal de Niterói (RJ), suspendeu há pouco a nomeação e a cerimônia de
posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como nova ministra do Trabalho do
governo Michel Temer. O juiz disse que a escolha da parlamentar por Michel
Temer desrespeita a moralidade administrativa, porque ela já foi condenada pela Justiça trabalhista. Ele estabeleceu multa de R$ 500 mil a cada agente público
que descumprir a decisão
“No caso
concreto, conceder a liminar sem ouvir os réus encontra-se justificado diante
da gravidade dos fatos sob análise. Em exame ainda que perfunctório, este
magistrado vislumbra flagrante desrespeito à Constituição Federal no
que se refere à moralidade administrativa, em seu artigo 37, caput, quando se
pretende nomear para um cargo de tamanha magnitude, Ministro do Trabalho,
pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas, condenações
estas com trânsito em julgado, segundo os veículos de mídia nacionais e
conforme documentação que consta da inicial”, escreveu Couceiro.
O
magistrado acatou pedido de liminar em uma das seis ações populares
protocoladas na Justiça Federal do Rio pelo grupo Movimento dos Advogados
Trabalhistas Independentes. Duas delas foram indeferidas por juízas de Magé e
da capital fluminense. Elas entenderam que não há ilegalidade na nomeação da
parlamentar e disseram que impedir a posse seria uma ingerência do poder
Judiciário no Executivo.
Contra este argumento, Couceiro afirmou: “É bem
sabido que não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em
respeito ao princípio da separação dos poderes. Este mandamento, no entanto,
não é absoluto em seu conteúdo e deverá o juiz agir sempre que a conduta
praticada for ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de
lesão a preceito constitucional autoaplicável. Vale ressaltar que a medida ora
almejada é meramente cautelar, precária e reversível, e, caso seja revista
somente haverá um adiamento de posse. Trata-se de sacrifício de bem jurídico
proporcional ao resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à
coletividade e que não deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional.”
Cristiane Brasil é deputada federal pelo PTB do
Rio de Janeiro e filha do ex-deputado Roberto Jefferson, condenado no mensalão.
Presidente nacional do partido, foi ele quem articulou pessoalmente a nomeação
de Cristiane pelo presidente da República, Michel Temer. Mais cedo, ela disse
ao jornal O Estado de S. Paulo que só iria se pronunciar após uma coletiva de
imprensa que pretende realizar depois de empossada no cargo.
ESTADÃO conteúdo
Correio do Povo
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