Corte entendeu que superlotação gera responsabilidade do
Estado em reparar danos sofridos pelos detentos
STF decide que preso tem direito a indenização
por condições precárias em cadeia
Foto: Ricardo Giusti / CP Memória
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que presos em situações
degradantes têm direito a indenização em dinheiro por danos morais. Por
unanimidade, a Corte entendeu que a superlotação e o encarceramento desumano
geram responsabilidade do Estado em reparar os danos sofridos pelos detentos
pelo descumprimento do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
A questão
foi decidida no caso de um preso que ganhou o direito de receber R$ 2 mil em
danos morais após passar 20 anos em um presídio em Corumbá (MS). Atualmente,
ele cumpre liberdade condicional.
Os
ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia,
votaram a favor do pagamento da indenização. Houve divergência apenas em
relação ao pagamento dos danos morais para o caso julgado.
Apesar de
também entender que a indenização é devida, Barroso entendeu que o pagamento em
dinheiro não é a forma adequada para indenização e sugeriu a compensação por
meio da remição (redução da pena) na proporção de um a três dias de desconto na
pena a cada sete dias que o detento passar preso inadequadamente. Para Barroso,
a indenização pecuniária agravaria a situação fiscal dos estados.
“A
indenização pecuniária não tem como funcionar bem. É ruim do ponto de vista
fiscal, é ruim para o preso e é ruim para o sistema prisional. É ruim para o
preso porque ele recebe R$ 2 mil e continua preso no mesmo lugar, nas mesmas
condições”, argumentou Barroso.
O
ministro Luiz Fux concordou com Barroso e afirmou que a situação dos presídios
contraria a Constituição, o que torna as condenações penas cruéis. “A forma
como os presos são tratados, as condições das prisões brasileiras implicam numa
visão inequívoca de que as penas impostas no Brasil são cruéis”, disse.
Dignidade e integridade
O
ministro Marco Aurélio votou a favor do pagamento da indenização em dinheiro e
disse que o Estado deve cuidar da dignidade do preso e de sua integridade
física. “É hora de o Estado acordar para essa situação e perceber que a
Constituição Federal precisa ser observada tal como se contém. A indenização é
módica tendo em conta os prejuízos sofridos pelo recorrente (preso).”
Cármen
Lúcia também votou a favor do pagamento da indenização pecuniária e destacou em
seu voto as visitas que tem feito a presídios do país como presidente do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma das inspeções, a ministra disse que
encontrou presas grávidas que foram algemadas na hora do parto.
Segundo
Cármen Lúcia, a falta de cumprimento da lei em relação aos direitos dos
detentos também gera casos de corrupção no sistema prisional.
“O que se
tem no Brasil decorre de outro fator, que ao visitar essas penitenciárias a
gente tem uma noção grave, é da corrupção que há nestes lugares. Troca-se a
saída de alguém que não tenha direito por algum benefício. A situação é bem mais
grave do que possa parecer, de não cumprimento da Lei de Execução Penal”,
afirmou a ministra.
Agência Brasil
Correio do Povo
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