Nesta segunda-feira Rádio Querência recebeu denúncias de mortes
nos bairros Getúlio Vargas, Santa Fé e Glória
Nada justifica a ação de matar um animal, exceto quando essa
medida é orientada por um Médico Veterinário em virtude do quadro clínico do
animal. A atitude se torna ainda mais deplorável, quando a vítima é um animal
saudável, de estimação de alguma família.
Essa prática, infelizmente, tem-se tornado comum em Santo
Augusto. Nesta segunda-feira, 20, a Rádio Querência recebeu denúncias de quatro
animais domésticos que morreram no final de semana por envenenamento.
O primeiro registro foi de uma moradora do bairro Getúlio
Vargas, que informou ter perdido dois cachorros por envenenamento. Detalhe: os
bichinhos estavam em um canil. A mesma situação foi registrada no bairro Santa
Fé e no Glória.
A Veterinária Raquel Tarrago informou que, normalmente, o veneno
mais comum usado por essas pessoas é a estricnina ou chumbinho, substância
tóxica de venda proibida. A venda do produto é feita clandestinamente em casas
agropecuárias.
Perplexos com a situação, representantes da ONG ASAPAN postaram
na página do Facebook um apelo, para que as pessoas não cometam esse tipo de
crime, e, principalmente, para que os proprietários de agropecuárias não vendam
esses produtos.
Nesse sentido, uma dúvida que surge é como as agropecuárias vendem
esses venenos, se os mesmos são proibidos. Será que há fiscalização? Em busca
dessas respostas, entramos em contato com casas agropecuárias, Inspetoria
Veterinária e com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Fomos informados que o procedimento é realizado por
representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e
pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Quem for flagrado
vendendo esses produtos pode até perder o registro junto ao órgão competente,
informou a Técnica Agrícola, Ângela Samborski.
Envenenar animais é crime!
Atualmente a lei de crimes ambientais trata dos maus tratos a
animais, punindo com pena de três meses a um ano.
No entanto, tramita no Senado um projeto que pune, com pena de
detenção de 1 a 3 anos, aqueles que matarem cães e gatos. Se o crime for
cometido de forma mais cruel, como por envenenamento ou espancamento, a pena é
aumentada em um terço. E pode chegar a detenção de seis anos, quando cometido
pelo proprietário ou responsável pelo animal ou quando mais de duas pessoas se
reúnem para a executar o animal.
Denúncias sobre comércio ilegal de venenos ou sobre
envenenamento de animais podem ser feitas à Secretaria de Meio Ambiente ou
diretamente na Brigada Militar.
Postado por: Maira Kempf
Rádio Querência
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