O Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) vai ter que indenizar em R$ 80 mil uma
empregada doméstica de Carazinho (RS) por ter negado concessão de
auxílio-doença quando ela estava grávida e necessitava ficar de repouso
absoluto.
Em
decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) entendeu que a falta de descanso levou a segurada a ter o bebê de forma
prematura. A criança morreu poucos dias depois do parto.
A
mulher requereu o benefício em abril de 2014. Ela apresentou diversos atestados
médicos que comprovavam sua situação delicada e seu histórico de risco. Mesmo
tendo sofrido dois abortos espontâneos em gestações anteriores, o pedido foi
indeferido pela via administrativa, levando-a a entrar com um processo
judicial. Em setembro, a criança nasceu de 30 semanas e não resistiu. Somente
depois, o benefício foi concedido na Justiça.
No
início do ano passado, a segurada ingressou o pedido de indenização na 1ª Vara
Federal da cidade. Em primeira instância, o órgão foi condenado a pagar danos
morais no valor de R$ 50 mil. Ambos recorreram ao tribunal.
O INSS
alegou que agiu conforme a Lei, uma vez que, na época, ela estava apta ao
trabalho, vindo a necessitar do benefício mais tarde. Já a autora exigiu a
majoração da indenização para R$ 100 mil.
O
relator do processo na 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva
Leal Junior, aceitou apenas o apelo da mulher. O magistrado aumentou o valor
para R$ 80 mil. “Na situação exposta nos autos não se trata de mero
dissabor. Do conjunto probatório é possível verificar que a autora já havia
abortado duas vezes no ano de 2009 e, quando no ano de 2014 engravidou
novamente, fez de tudo que estava ao seu alcance para chegar ao final da
gestação, inclusive ajuizou ação para recebimento de auxílio-doença. Tal
situação demonstra a grande expectativa da autora com o nascimento do bebê e a
dor de tê-lo perdido”, concluiu.
Fonte:
Rádio Uirapuru | Passo Fundo
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