Deputado, em discurso na Câmara, disse que não
estupraria Maria do Rosário porque ela não merecia
Bolsonaro vira réu no STF por incitação ao
crime de estupro | Foto: Renato Araújo / Agência Brasil / CP
A
Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira
denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e queixa-crime da deputada Maria do
Rosário (PT-RS) contra
o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) por incitação ao crime de
estupro. Com a decisão, Bolsonaro passa à condição de réu por incitação ao
crime de estupro e por injúria.
No dia 9
de dezembro de 2014, em discurso no plenário da Câmara, Bolsonaro disse que só
não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merece”.
Relator
dos dois processos, o ministro Luiz Fux entendeu que a manifestação de
Bolsonaro teve potencial de incitar homens a prática de crimes conta as
mulheres em geral. No entendimento do ministro, o emprego do termo “merece”
pelo deputado, confere ao crime de estupro “um prêmio, favor ou uma benesse”,
que dependem da vontade do homem.
“Cuida-se
de expressão que não apenas menospreza a dignidade da mulher, como atribui às
vítimas o merecimento dos sofrimentos. Percebe-se na postura externada pelo
acusado desprezo quanto às graves consequências para a construção da
subjetividade feminina, decorrente do estupro e aos desdobramentos dramáticos
desta profunda violência”, disse Fux.
De acordo
com o relator, Bolsonaro não está coberto pela regra constitucional que garante
ao parlamentar imunidade criminal em relação às suas declarações, porque as
afirmações foram feitas em entrevista ao jornal e fogem do embate político.
“Essa
repercussão significa também que a incitação há de colher resultados e
ressonância pela opinião pública. Se essa opinião pública do deputado é
exteriorizada pela internet ou através de jornais, significa dizer que o seu
resultado foi alcançado, na medida em que várias manifestações públicas,
principalmente na rede mundial de computadores, ecoaram essa afirmação”, disse
o ministro.
O voto do
Fux foi seguido pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Luís Roberto Barroso
acrescentou que a imunidade parlamentar não permite a violação dignidade das
pessoas. “Ninguém deve achar que a incivilidade, a grosseria e a depreciação do
outro são formas naturais de viver a vida. O instituto da imunidade parlamentar
é muitíssimo importante. Porém, não acho que ninguém possa se escudar na
imunidade material parlamentar para chamar alguém de ‘negro safado’, para
chamar alguém de 'gay pervertido', disse o ministro.
O
ministro Marco Aurélio foi o único a divergir e entendeu que os fatos fazem
parte de desavenças entre os dois parlamentares. Segundo o ministro, é
“lastimável” que o Supremo “perca tempo” julgando a questão, pelos fatos
estarem cobertos pela imunidade parlamentar.
Defesa
A defesa
de Bolsonaro alegou durante o julgamento que o parlamentar não incitou a
prática do estupro, mas apenas reagiu a ofensas proferidas pela deputada contra
as Forças Armadas durante uma cerimônia em homenagem aos direitos humanos. Para
os advogados, o embate entre Maria do Rosário e Bolsonaro ocorreu dentro do
Congresso e deve ser protegido pela regra constitucional da imunidade
parlamentar, que impede a imputação criminal quanto às suas declarações.
Agência Brasil
Correio do Povo
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