Laudo não identificou participação da
presidente afastada em pedaladas fiscais
Perícia diz que decretos são irregulares, mas
não vê atos de Dilma nos atrasos | Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil / CP
Peritos
designados pela Comissão Processante de Impeachment do Senado concluíram que
três dos quatro decretos de crédito suplementar assinados pela presidente
afastada Dilma Rousseff eram irregulares, por terem sido editados sem aval do
Congresso Nacional, e tiveram impacto negativo no cumprimento da meta fiscal.
No entanto, de acordo com laudo pericial, não foram identificados atos da
presidente afastada que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para os
atrasos nos pagamentos aos bancos públicos, chamados pedaladas fiscais.
A edição
dos decretos com crédito suplementar e os atrasos nos pagamentos embasam o
processo de impeachment de Dilma, que levou ao afastamento dela da Presidência
da República.
Decretos
de crédito suplementar
Para o
três peritos – servidores do Senado João Henrique Pederiva, Diego Prandino
Alves e Fernando Álvaro Leão Rincon –, três dos quatro decretos analisados
pelos senadores no processo de impeachment tiveram impacto negativo no
cumprimento da meta fiscal, que se encontrava vigente no momento em que foram
assinados. No laudo, os peritos afirmam que os órgãos responsáveis não emitiram
alertas de que os decretos de crédito suplementar eram irregulares, ou seja,
foram aprovados sem autorização do Parlamento.
A defesa
de Dilma argumenta que os decretos não impactaram no cumprimento da meta
fiscal, pois dizem respeito somente a dotações – permissões de gastos –
orçamentárias, não resultando necessariamente em impacto fiscal negativo, pois
não envolveram o empenho ou a execução financeira dos gastos. Assim, os atos
seriam simples reprogramações da alocação de recursos da União.
Os
peritos do Senado concluíram que três dos quatro decretos tiveram execução
financeira posterior, resultando em prejuízo para o cumprimento da meta fiscal
então vigente, que havia sido aprovada em janeiro de 2015. Os decretos foram
assinados por Dilma em julho e agosto.
Para a
junta de peritos, os decretos violaram o Artigo 4 da Lei de Orçamento Anual
(LOA), que regulamenta os gastos suplementares ao Orçamento e determina
aprovação legislativa prévia para esses gastos.
“Embora não se tenha obtido informações completas relativas à
execução das dotações suplementares constantes exclusivamente desses três
decretos (excluídas as dotações iniciais e demais suplementações), esta Junta
identificou que pelo menos uma programação de cada decreto foi executada
orçamentária e financeiramente no exercício financeiro de 2015, com
consequências fiscais negativas sobre o resultado primário apurado”, escreveram
os peritos.
Os peritos
acrescentaram, no entanto, que não houve, por parte da Secretaria de Orçamento
Federal, nenhum alerta, antes da assinatura, de que os decretos seriam
incompatíveis com a meta fiscal.
Plano
Safra
A junta
pericial concluiu também que o atraso no pagamento de equalização de juros aos
bancos públicos no âmbito do Plano Safra representaram operações de crédito com
a União, o que é vedado por lei. Eles também concluíram que os atrasos
resultaram também em operações ilegais de crédito.
Por meio
do Plano Safra, os bancos públicos financiam os produtores rurais a juros
baixos com recursos próprios e depois recebem do governo a diferença entre o
cobrado dos agricultores e o que a instituição financeira pagou para captar o
dinheiro.
A defesa
de Dilma argumenta que os atrasos no pagamento dessas equalizações não
configuram operações de crédito, mas uma prestação de serviço corriqueira e
sempre aceita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), até que a corte mudou seu
entendimento sobre a questão no ano passado.
Para os peritos, os atrasos foram de fato operações de crédito
levando em conta artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com
eles, os valores estiveram sujeitos a juros pela demora no pagamento, onerando
a União em mais de R$ 450 milhões.
“Houve
operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil, conforme as
normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de pagamento das
subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra”, diz o laudo pericial.
De acordo
com o cronograma aprovado pela Comissão Processante de Impeachment do Senado,
acusação e defesa têm agora 24 horas para solicitar esclarecimentos sobre a
perícia. A partir de então, os peritos terão 72 horas para esclarecer as
dúvidas.
Agência Brasil
Correio do Povo
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