Alcindo Luz Bastos da Silva Filho durante a
operação em Constantina
Em ação coletiva de consumo ajuizada pela
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, foi deferida, em
tutela provisória, a imediata suspensão das atividades de recebimento,
industrialização e comercialização de produtos lácteos da empresa Rodrigo Luza
- ME, laticínio localizado no município de Constantina, bem como por parte das
atividades de Denir Francisco Luza, Rodrigo Luza e Luiz Fernando Luza. Também
foi determinada a imediata proibição de utilização dos imóveis localizados na
Rua Argentina nºs 52 e 82, no município de Canoas, ou outro local qualquer,
como depósito clandestino dos demandados para armazenamento de produtos
lácteos, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil por hipótese de incidência.
A ação, assinada pelo Promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, foi proposta, dentre outros motivos, pela inércia do Serviço de Inspeção Municipal de Constantina (SIM) em adotar medidas imediatas que inibissem de forma mais eficaz a continuidade das fraudes verificadas por ocasião do desencadeamento da “Operação Queijo Compen$ado III”.
Também foi deferida, em tutela provisória, a obrigação de não fazer para que os demandados se abstenham de proceder à produção, o transporte e o fornecimento de produtos lácteos que não atendam às normas legais, também sob pena de multa de R$ 500 mil por hipótese de ocorrência de descumprimento.
Ainda foram deferidas a quebra do sigilo bancário, fiscal e bloqueio de valores, bem como a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos demandados, a fim de evitar a dispersão do patrimônio e garantir a devida indenização aos consumidores.
A ação, assinada pelo Promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, foi proposta, dentre outros motivos, pela inércia do Serviço de Inspeção Municipal de Constantina (SIM) em adotar medidas imediatas que inibissem de forma mais eficaz a continuidade das fraudes verificadas por ocasião do desencadeamento da “Operação Queijo Compen$ado III”.
Também foi deferida, em tutela provisória, a obrigação de não fazer para que os demandados se abstenham de proceder à produção, o transporte e o fornecimento de produtos lácteos que não atendam às normas legais, também sob pena de multa de R$ 500 mil por hipótese de ocorrência de descumprimento.
Ainda foram deferidas a quebra do sigilo bancário, fiscal e bloqueio de valores, bem como a indisponibilidade de bens imóveis e veículos dos demandados, a fim de evitar a dispersão do patrimônio e garantir a devida indenização aos consumidores.
Fonte:
Agência de Notícias | Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul
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