Conduta desrespeitosa passa a ser considerada
infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo
Foto: Divulgação DetranRS
A partir de 1º de novembro,
quem estacionar em vagas destinadas a idosos e deficientes, mesmo que 'só por
um minutinho', pagará mais caro por isso. A conduta desrespeitosa passa a ser
considerada infração gravíssima, sujeita a multa e remoção do veículo. A
mudança veio com a Lei 13.281, que alterou significativamente vários
dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Como o valor das multas também
será alterado, o motorista que desrespeitar o direito das pessoas com
dificuldades de locomoção de estacionarem mais próximas aos locais de acesso,
pagará R$ 293,47 e acrescentará sete pontos na sua carteira de
habilitação. Hoje, a conduta é considerada infração grave, com multa de R$
127,69, e prevê cinco pontos na CNH.
A alteração do artigo 181
inclui o inciso XX no rol de proibições de estacionamento, acrescentando o
desrespeito às vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência. "A
infração passa a ser registrada em enquadramento específico, e não mais no
inciso XVII, que prevê estacionamento em desacordo com as condições
regulamentadas especificamente pela sinalização. Além de mais grave é também
mais educativa, já que o motorista sabe que desrespeitou a vaga especial",
explica o diretor-geral do Detran/RS, Ildo Mário Szinvelski.
Estatuto de Pessoas com
Deficiência
A Lei 13.281, publicada em 5 de
maio, também reforça o rigor com que a infração será tratada. Em seu artigo 5º,
ela altera o Estatuto de Pessoas com Deficiência, acrescentando o parágrafo 3º
ao artigo 47, prevendo que a utilização indevida das vagas de idosos e
deficientes sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181
do CTB.
Alterações no CTB
Em 1º de novembro, o motorista
passa a sentir os efeitos da nova legislação que mudou significativamente o
CTB, incluindo e alterando diversos dispositivos. Além da maior rigidez com
quem desrespeita vagas especiais, ela aumenta o valor das multas, o tempo
mínimo de suspensão do direito de dirigir e a gravidade de algumas infrações.
Também altera as penas alternativas à pena de privação de liberdade para crimes
de trânsito, prevendo acompanhamento de equipes de resgate e trabalho em
unidades de pronto-socorro que recebem vítimas de acidente de trânsito e em
clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito,
entre outras mudanças.
Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom DetranRS
Edição: Léa Aragón/Secom
Governo do Estado do Rio Grande
do Sul
Texto: Mariana Goldmeier Tochetto/Ascom DetranRS
Edição: Léa Aragón/Secom
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