Perfuração de poço01 - Foto: Arquivo
Corsan
O consumo
de água proveniente de poços artesianos de particulares, em substituição ao
abastecimento da Corsan (Companhia Riograndense de Saneamento), em especial por
condomínios, hotéis, restaurantes e até hospitais, é uma prática comum em nosso
Estado e pode trazer riscos à saúde pública, pois raramente essa água recebe o
tratamento adequado. Dessa forma a população fica exposta a doenças graves,
como hepatite, diarreia, disenteria, cólera, febre tifoide, e outras
decorrentes das características químicas da água desses poços.
O
promotor de Justiça do MPR-RS, Eduardo Coral Viegas, em recente artigo
publicado no site Consultor Jurídico (www.conjur.com.br),
ressalta essa preocupação da Corsan e detalha aspectos legais importantes nessa
questão. Uma delas é a falta de técnica adequada já na perfuração desses poços
particulares. “Sem risco de errar, são incontáveis as perfurações diárias e
ilegais sem que haja fiscalização efetiva ou controle dos impactos em razão das
construções e que, normalmente, não levam em consideração as técnicas adequadas
da geologia de engenharia estabelecidas pela ABNT”, afirma o promotor.
Isso leva à superexploração do recurso hídrico, fazendo com que os níveis das
reservas se rebaixem significativamente, pois as captações são descontroladas,
mal geridas e muitas vezes excedem as recargas naturais dos aquíferos. Além do
mito da água subterrânea como recurso infinito, outro bastante comum é que
trata-se de um produto com qualidade sempre superior àquele presente na rede
pública. “Os riscos não compensam sua utilização quando existe rede geral,
tanto assim que o uso de fontes alternativas, que inclui os poços, é vedado
pela lei 11.445/97”.
Outro
procedimento bastante comum de quem perfura um poço, é fazer o exame
bacteriológico inicial e, não sendo constatada a presença de coliformes,
conclui que a água é de qualidade. “Comete, assim, dois erros: não fazer
investigações amplas, a exemplo da química, que torna o custo mais elevado, e
acreditar que aquela análise é invariável, quando se sabe que somente é válida
por um curto período de tempo”. As causas biológicas provocam doenças de
veiculação hídrica que aparecem rapidamente. Já as químicas podem aparecer ao
longo do tempo, trazendo resultados danosos para o homem: transtornos
neurológicos, reprodutivos, imunológicos, insuficiência renal e hepática,
doenças pulmonares e respiratórias, cânceres. Em seu artigo, o promotor reforça
que o consumo da água oriunda do abastecimento público é mais seguro para
todos: indivíduo e poder público. “As empresas de saneamento são obrigadas as
fazer as análises previstas na Portaria 2.914/2011, do Ministério da Saúde, com
a periodicidade ali estabelecida. Então, se a população consome água da rede
pública, os riscos de um surto de doença de veiculação hídrica são sempre
inferiores”.
O
promotor conclui lembrando que “não se propõe a vedação do uso de água
subterrânea. O que se preconiza é sua utilização na forma da lei, com a
perfuração de poços somente mediante prévio licenciamento, com técnica
construtiva adequada e a extração de água condicionada à obtenção de outorga.
Nos locais onde há rede pública, deve ser impedida a perfuração dos poços e o
consumo humano de água subterrânea”. Afinal, de acordo com o posicionamento
institucional do Ministério Público gaúcho, “somente deveria ser autorizada a
abertura de poço artesiano quando houvesse efetiva necessidade, dado que a água
subterrânea é recurso natural de reserva e, se possível, deve ser mantida
intocável, bastando, para o indeferimento do pedido de outorga/licenciamento,
que a autoridade pública exerça seu poder ordenado”. A integra do texto pode
ser conferida em http://www.conjur.com.br/2016-mai-28/ambiente-juridico-exploracao-pocos-artesianos-envolve-mitos
Fonte:
CORSAN | Companhia Riograndense de
Saneamento
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