sexta-feira, 15 de abril de 2016

STF nega anulação do processo de impeachment na Câmara

Maioria definiu prosseguimento de processo contra Dilma, Marco Aurélio Mello foi contrário

Maioria definiu prosseguimento de processo contra Dilma, Marco Aurélio Mello foi contrário | Foto: Rosinei Coutinho / SCO /STF / CP
   Maioria definiu prosseguimento de processo contra Dilma, Marco Aurélio Mello foi contrário
   Foto: Rosinei Coutinho / SCO /STF / CP

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o mandado de segurança impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para anular o processo da Câmara dos Deputados que analisa o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O colegiado definiu por maioria que defesa e contraditório da ação deverão ser efetuados no Senado, com a Câmara sendo uma fase preliminar. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi favorável a anulação do processo. O presidente da Corte, Ricardo Lewandowski aceitou parcialmente um pedido alternativo da AGU. Maioria dos ministros rejeitaram pedidos para anular do parecer do relator do impeachment e suspender votação.

Desta forma, segue esperada para domingo a votação da admissibilidade do processo de impeachment na Câmara. Mais cedo o STF determinou a aceitação das regras definidas pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha, para a votação, alternando parlamentares do Norte e do Sul.

O tribunal seguiu voto do relator, ministro Edson Fachin. Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ao fim da sessão, Lewandowski determinou que conste nos altos que a análise da Câmara se restrinja aos motivos aceitos inicialmente nos procedimentos.

Para o ministro Fachin, não houve irregularidades por parte da comissão sobre cerceamento de direito de defesa, por entender que os deputados deverão votar, no próximo domingo (17), a denúncia original que foi apresentada pelos juristas Janaína Paschoal e Helio Bicudo.

Dessa forma, segundo o ministro, a presidente teve oportunidade de apresentar defesa após o recebimento da denúncia e o relatório da Comissão Especial do Impeachment serve apenas para orientar a decisão dos deputados.

No entanto, Fachin deixou consignado que o eventual julgamento do processo de crime de responsabilidade pelo Senado deverá avaliar somente os fatos iniciais que estavam na denúncia original que chegou à Câmara, como suposta edição ilegal de decretos de créditos suplementares e empréstimos do Tesouro Nacional a bancos públicos.

Cardozo sustentou que a presidente Dilma Rousseff não teve amparada seu direito de ampla defesa. Ele ainda questionou o relatório de Jovair Arantes. “Quem entende que um direito seu é lesado, pode recorrer à Justiça. É o direito que foi violado", disse Cardozo ao ser questionado se a decisão se dava pelo temor do governo de que o impeachment fosse aprovado na Câmara.

O advogado-geral da União argumentou que foram incluídas "matérias estranhas" ao processo, como assuntos relacionados ao mandato anterior da presidente Dilma e a delação premiada do senador Delcídio do Amaral obtida no âmbito da Operação Lava-Jato da Polícia Federal.


Fonte: Correio do Povo

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