A Juíza de Direito Vivian Feliciano, titular da 1ª Vara Judicial
da Comarca de Três Passos, negou hoje (05/04) pedido de Exceção de Suspeição
formulado pela defesa de Jussara Uglione em face do perito nomeado para atuar
no processo que apurou a morte da filha dela, Odilaine Uglione. O Advogado
pleiteou a nomeação de outro profissional para atuar nos autos, por considerar
que o profissional tem relação de parentesco e de amizade com Leandro Boldrini.
Ainda, foi alegado prejuízo na produção de provas, com o fim da instrução
processual, o que também foi negado pela magistrada.
Suspeição
Odilaine Uglione morreu em 10/02/10, atingida por um tiro na
cabeça. O inquérito policial que apura as causas reais da morte foi reaberto no
ano passado, tendo sido realizadas novas perícias. Atualmente, as conclusões da
Polícia Civil se encontram para análise do Ministério Público. O perito
que, na época, realizou o auto de necropsia, manifestou-se voluntariamente no
processo que foi reaberto pela Justiça em 20/05/15.
De acordo com o Advogado da avó do menino Bernardo, o profissional
estaria tentando evitar que se apurasse a real causa da morte de Odilaine por
ter vínculo de amizade, de parentesco e por ser colega de profissão de Leandro
Boldrini, ex-marido dela.
Em resposta, o médico legista afirmou que apenas enviou a
manifestação espontânea ao Ministério Público ao tomar conhecimento da
veiculação de um desenho pericial, cuja autoria, de forma equivocada, estava
lhe sendo imputada. Informou ainda que sua filha é casada com um primo de
Leandro Boldrini, o que não o faz se sentir seu parente. Por fim, informou não
ter qualquer interesse no caso.
Ao analisar o pedido de Exceção de Suspeição, a Juíza considerou
que os argumentos não comprovam o impedimento do profissional por transgressão
de imparcialidade. "Não é qualquer tipo de relação que pode ser
considerada amizade/inimizade para fins de suspeição. Se fosse assim, um perito
que atue no interior, mais precisamente em uma pequena cidade onde todos se conhecem,
jamais poderia desempenhar suas funções sem ser suspeito", asseverou a
magistrada.
Ela considerou também que não foi comprovada qualquer prova de que
o perito fosse amigo íntimo de Leandro Boldrini ou, ainda, de que tivesse
interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. "No
que tange ao parentesco, o fato de ser a filha do médico legista esposa do
primo de Leandro Boldrini, tecnicamente, não implica impedimento daquele e,
sequer, suspeição, já que parentesco em 4º grau, por afinidade".
Já o fato de o perito trabalhar no hospital em que o pai de
Bernardo era diretor também não é argumento para fundamentar hipóteses de
suspeição ou impedimento, uma vez que ele realizou a perícia na condição de
médico legista do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS).
"Assim sendo, ao contrário do alegado pela excipiente, não há
qualquer impeditivo legal à manifestação espontânea do experto, por meio do
ofício 062/2014, enviado ao Ministério Público de Três Passos, que o juntou,
por sua vez, no processo nº 075/2.10.0002779-3, ainda que tal manifestação
tenha sido escrita em papel timbrado do IGP. Isso porque o excepto,
efetivamente, era o médico legista do IGP e foi ele quem desenvolveu a perícia,
acerca da qual, e como tal, resolveu se manifestar. O documento não foi
utilizado para tratar de assuntos pessoais, particulares ou desconexos com a
função, mas para esclarecer perícia feita", concluiu a Juíza Vivian
Feliciano.
Fim da instrução processual
A defesa de Jussara Uglione também alegou ter sido cerceado o seu
direito à ampla defesa, em razão do encerramento da instrução, uma vez que
requereu a produção de provas que considera importantes para os esclarecimentos
dos fatos, o que não ocorreu.
A magistrada considerou ser inviável o pedido uma vez que, quando da
audiência de instrução, estava presente o Advogado da autora, o qual não se
insurgiu quanto ao encerramento da instrução processual e abertura de prazo
para memoriais. "Ademais, com os elementos constantes nos autos este juízo
já formou seu livre convencimento com relação aos pedidos veiculados na
presente demanda", afirmou a magistrada.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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