(Imagem meramente ilustrativa/Pixabay)
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação a um
homem responsável por divulgar, em redes sociais, vídeo íntimo dele próprio com
uma mulher em Cruz Alta. Além de indenizar a vítima, o réu deverá reparar os
danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação.
O relator Desembargador Carlos Eduardo Richinitti votou pelo
provimento parcial à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao
marido da vítima, mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado
ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as
gravações realizadas.
O voto do relator foi acompanhado, na íntegra, pelos
Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Eugênio Facchini Neto.
Caso
Durante crise conjugal vivenciada pelos autores da ação, a mulher
e o réu encontraram-se em um motel da cidade. As partes, que já haviam namorado
anteriormente, gravaram um vídeo consentido na ocasião.
No entanto, sem autorização da mulher, o homem divulgou as imagens
no You Tube e no Facebook, com o título "escapadinha no motel". Além
disso, o réu enviou a gravação para conhecidos do casal.
Julgamento
Na análise do processo, o relator Desembargador Richinitti
considerou que "nunca houve consentimento da autora para que os vídeos
fossem divulgados". O magistrado ainda reconheceu a pouca relevância do
fato de ter havido consentimento sobre a realização das imagens. Foi constatada
então a violação do direito de privacidade da vítima, que nutria relação de
confiança com o réu.
Também foi evidenciado o dano indireto sofrido pelo marido da
vítima, constrangido com a revelação de ter sido traído pela companheira,
passando a ser conhecido na comunidade por apelido pejorativo.
O réu foi condenado a pagar quase R$ 8 mil em indenização para a
autora e mais R$ 4 mil ao marido dela. "Para que o réu repense a maneira
que utiliza os canais disponíveis na Internet", alertou o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul
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