Através de
Decreto Executivo Nº 3.706, de 08 de dezembro de 2015, o Prefeito Municipal de
Santo Augusto, no uso de suas atribuições legais, considerando — a queda
acentuada na arrecadação de receitas municipais; — a necessidade de realizar
contenção de despesas em todas as secretarias e órgãos municipais;
Fica
instituído turno único de 06 (seis) horas diárias, nos órgãos e/ou repartições
públicas municipais de Santo Augusto, a ser cumprida entre as 7h e 13h, de
segunda a sexta-feira, no período de 04 a 30 de janeiro de 2016.
As equipes do ESF - Programa Estratégia Saúde
da Família funcionarão
normalmente.
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria
Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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