segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Governo publica decreto que congela concursos públicos no RS

Medida cancela o pagamento de fornecedores da gestão anterior

Sartori considera grave a situação do Estado, que, segundo ele, foi a causa das medidas de contenção | Foto: Ricardo Giusti / CP Memória
   Sartori considera grave a situação do Estado, que, segundo ele, foi a causa das medidas de contenção
   Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

Foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado o decreto assinado pelo governador José Ivo Sartori que prevê cortes de gastos, cancelamento do pagamento de fornecedores da gestão anterior e o congelamento dos concursos públicos. Sartori considera grave a situação do Estado, que, segundo ele, foi a causa das medidas de contenção.

Os concursados da Polícia Civil, cerca de 600 agentes, ainda têm situação indefinida, já que nomeação aconteceria a partir de 2015 e agora estão vetadas. 

A intenção do novo governo é saber quanto, até quando e para quem o Estado deve. Depois do encontro fechado que reuniu os integrantes do secretariado no Palácio Piratini, o secretário-geral de Governo, Carlos Búrigo, afirmou que as informações da transição foram insuficientes. “Nos deu apenas uma visão macro.” Divergência na projeção do déficit em 2015, entre o governo atual e o anterior, também motiva o reexame das contas. Enquanto o governo petista estimou o déficit em R$ 1,5 bilhão, a equipe de Sartori trabalha com projeção superior a R$ 5 bilhões. “É nossa obrigação verificar as contas para ordenar despesas com responsabilidade”, avaliou Búrigo.

Confira as medidas publicadas no Diário Oficial desta segunda:

Fica vedado aos órgãos de poder executivo, incluindo as autarquias e fundações do Estado, pelo prazo de 180 dias:

• Sanções de compromissos que impliquem gastos com viagens para fora do estado ou passagens aéreas;

• Contratação ou renovação de contratos de consultoria, celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados ainda;

• Abertura de concurso público e/ou processo seletivo;

• Celebração ou prorrogação de convênio que impliquem despesas ao Estado;

• Celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e equipamentos; 

• Aquisição de material permanente, cujo valor individual ou coletivo seja superior a 3 mil;

• Contratação de obras executadas e instalações executadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites de dispensa de licitação;

• Despesas de exercícios anteriores também serão cortadas.

Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, por seis meses (artigo 2º):

• Abertura de concurso público ou de processo seletivo;

• Criação de cargos;

• Criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;

• Criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;

• Nomeação para cargos de provimento efetivo;

• Contratação de pessoal;

• Contratação temporária, nos termos do artigo 19, inciso IV, da Constituição Estadual;

• Remoções com ajuda de custo;

• Promoções ou progressões nos quadros de pessoal.

Correio do Povo e Rádio Guaíba

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