quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Possível omissão de socorro em acidente na BR-386 é investigada

Concessionária de trecho da rodovia teria se negado a atender ocorrência.
Acidente Soledade (Foto: PRF/Divulgação)
   Acidente com três veículos causou sete mortes e deixou duas pessoas feridas (Foto: PRF/Divulgação)

     O Ministério Público de Soledade, no Norte do Rio Grande do Sul, pediu a abertura de inquérito policial para apurar se houve omissão de socorro às vítimas do acidente na BR- 386, que causou a morte de sete pessoas e deixou outras duas feridas na segunda-feira (19). A concessionária Coviplan teria se negado a atender a ocorrência.

     A investigação foi solicitada pelo promotor de Justiça Vercilei Lino Serena a partir de denúncias de profissionais do Samu que participaram do resgate. Eles reclamam de um suposto descaso da concessionária, que teria se negado a prestar socorro sob a alegação de que o trecho onde ocorreu o acidente não é de responsabilidade da empresa.

     Com apenas uma ambulância, os socorristas do Samu de Soledade foram os únicos a prestar socorros às vítimas. Quando eles chegaram ao local, relatam os profissionais, os quatro ocupantes da Chevrolet S10 envolvida na colisão ainda estavam vivos – três deles acabaram morrendo. Na falta de apoio, eles teriam priorizado o caso mais grave, de uma mulher que 54 anos, que também não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

     O acidente envolvendo três veículos ocorreu por volta das 7h de segunda-feira (19) na altura do km 257 da rodovia. O trecho está sob concessão da Sulvias, mas a ambulância da concessionária fica no polo de Lajeado, a 55 quilômetros de distância. Já a Coviplan, que administra outro trecho da rodovia, tinha uma ambulância a oito quilômetros do local do acidente, no posto de pedágio de Soledade.

     Ouvida pela reportagem, a Coviplan afirmou que a ambulância da concessionária atende apenas ocorrências do trecho concedido e diz que não foi comunicada oficialmente do acidente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PRF afirma que fez a solicitação à concessionária no momento em que se deslocava para atender a ocorrência e informou que vai solicitar as imagens das câmeras de monitoramento da rodovia para comprovar o fato. Já a Sulvias diz que atendeu a ocorrência em 25 minutos, tempo que está dentro do prazo de 30 minutos estipulado em contrato.

     No entendimento do promotor Vercilei Lino Serena, a concessionária Coviplan teria a obrigação de prestar socorro independentemente de o acidente ter ocorrido fora do seu trecho de cobertura. Se as denúncias forem comprovadas, o responsável pode ser processado criminalmente. “Qualquer pessoa tem obrigação de prestar socorro, sob pena de incidir em crime. Muito mais a empresa que tem a concessão da rodovia”, argumenta o promotor.

Fonte: Do G1 RS
Atualizado em 21/11/2012 17h17

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