Acidente com três veículos
causou sete mortes e deixou duas pessoas feridas (Foto: PRF/Divulgação)
O Ministério Público
de Soledade, no Norte do Rio Grande do Sul, pediu a abertura de inquérito
policial para apurar se houve omissão de socorro às vítimas do acidente na BR-
386, que causou a morte de sete pessoas e deixou outras duas feridas na
segunda-feira (19). A concessionária Coviplan teria se negado a atender a
ocorrência.
A investigação foi
solicitada pelo promotor de Justiça Vercilei Lino Serena a partir de denúncias
de profissionais do Samu que participaram do resgate. Eles reclamam de um
suposto descaso da concessionária, que teria se negado a prestar socorro sob a
alegação de que o trecho onde ocorreu o acidente não é de responsabilidade da
empresa.
Com apenas uma
ambulância, os socorristas do Samu de Soledade foram os únicos a prestar
socorros às vítimas. Quando eles chegaram ao local, relatam os profissionais,
os quatro ocupantes da Chevrolet S10 envolvida na colisão ainda estavam vivos –
três deles acabaram morrendo. Na falta de apoio, eles teriam priorizado o caso
mais grave, de uma mulher que 54 anos, que também não resistiu aos ferimentos e
morreu no hospital.
O acidente envolvendo
três veículos ocorreu por volta das 7h de segunda-feira (19) na altura do km
257 da rodovia. O trecho está sob concessão da Sulvias, mas a ambulância da
concessionária fica no polo de Lajeado, a 55 quilômetros de distância. Já a
Coviplan, que administra outro trecho da rodovia, tinha uma ambulância a oito
quilômetros do local do acidente, no posto de pedágio de Soledade.
Ouvida pela
reportagem, a Coviplan afirmou que a ambulância da concessionária atende apenas
ocorrências do trecho concedido e diz que não foi comunicada oficialmente do
acidente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). A PRF afirma que fez a
solicitação à concessionária no momento em que se deslocava para atender a
ocorrência e informou que vai solicitar as imagens das câmeras de monitoramento
da rodovia para comprovar o fato. Já a Sulvias diz que atendeu a ocorrência em
25 minutos, tempo que está dentro do prazo de 30 minutos estipulado em
contrato.
No entendimento do
promotor Vercilei Lino Serena, a concessionária Coviplan teria a obrigação de
prestar socorro independentemente de o acidente ter ocorrido fora do seu trecho
de cobertura. Se as denúncias forem comprovadas, o responsável pode ser
processado criminalmente. “Qualquer pessoa tem obrigação de prestar socorro,
sob pena de incidir em crime. Muito mais a empresa que tem a concessão da
rodovia”, argumenta o promotor.
Fonte: Do G1 RS
Atualizado em 21/11/2012
17h17
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