Ex-deputado foi condenado a 9 anos e cinco meses
de prisão pelo STF
Crédito: Gervásio Baptista / SCO / STF / CP
Crédito: Gervásio Baptista / SCO / STF / CP
O
ex-deputado federal Pedro Corrêa, que também foi presidente do PP, terá de
cumprir pena em regime fechado por envolvimento no mensalão. Ele foi condenado,
nesta segunda-feira, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a nove anos e cinco
meses de prisão, além de multa que supera R$ 1 milhão. A pena de Corrêa foi a
maior aplicada nesta sessão da Corte, depois de ele ser sentenciado por três
crimes: formação de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro.
A formação de quadrilha é derivada do envolvimento com os sócios das corretoras Bônus Banval e Natimar para a lavagem de dinheiro do esquema. Em relação ao crime de formação de quadrilha, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa: dois anos e três meses. O ministro Celso de Mello fez um aparte para sugerir pena menor por considerar que Corrêa confessou os crimes, mas o único a sugerir pena reduzida por esse motivo foi Marco Aurélio Mello (dois anos de prisão).
No crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena sugerida pelo revisor Ricardo Lewandowski, dois anos e seis meses de prisão, além da multa de Barbosa, de 190 dias-multa de dez salários mínimos cada. O voto de Barbosa também foi vencido na pena para lavagem de dinheiro. Coube à ministra Rosa Weber propor a pena mais amena seguida pela maioria, de quatro anos e oito meses de prisão. Barbosa sugeriu 260 dias-multa de dez salários mínimos cada e a proposta foi acatada.
A sessão foi encerrada em seguida. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira. Restam apenas três réus para terem a pena fixada: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
Concluída a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores desviados do erário público. Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar várias em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados. Os ministros também definirão qual será a pena restritiva de direito para o réu José Borba, condenado a regime aberto.
Henry e Costa Neto pegam regime semiaberto.
Anteriormente, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão no processo. Como a pena é inferior a 8 anos, Valdemar começará o cumprimento em regime semiaberto. A pena foi fixada neste patamar porque houve empate em relação à sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, prevalecendo a punição mais baixa, proposta pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Valdemar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No primeiro crime, a pena fixada foi de 2 anos e 6 meses de prisão. Foram cinco votos a quatro, seguindo-se a proposta do revisor. Em relação à lavagem, porém, o tribunal se dividiu. Foram quatro votos com o relator, Joaquim Barbosa, e quatro com Lewandowski. O relator defendia 6 anos, 9 meses e 20 dias, o que resultaria em um regime fechado com a soma à sanção por corrupção passiva. No empate, porém, prevaleceu a pena menor, sugerida pelo revisor, de 5 anos e 4 meses, o que permitirá o réu a começar o cumprimento em regime semiaberto.
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi condenado pelo STF a sete anos e dois meses de prisão, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Nos dois crimes analisados – corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, a maioria aderiu aos votos de contraponto da ministra Rosa Weber, sempre mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa de dez salários mínimos. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
A formação de quadrilha é derivada do envolvimento com os sócios das corretoras Bônus Banval e Natimar para a lavagem de dinheiro do esquema. Em relação ao crime de formação de quadrilha, preponderou a pena sugerida pelo relator da ação, Joaquim Barbosa: dois anos e três meses. O ministro Celso de Mello fez um aparte para sugerir pena menor por considerar que Corrêa confessou os crimes, mas o único a sugerir pena reduzida por esse motivo foi Marco Aurélio Mello (dois anos de prisão).
No crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena sugerida pelo revisor Ricardo Lewandowski, dois anos e seis meses de prisão, além da multa de Barbosa, de 190 dias-multa de dez salários mínimos cada. O voto de Barbosa também foi vencido na pena para lavagem de dinheiro. Coube à ministra Rosa Weber propor a pena mais amena seguida pela maioria, de quatro anos e oito meses de prisão. Barbosa sugeriu 260 dias-multa de dez salários mínimos cada e a proposta foi acatada.
A sessão foi encerrada em seguida. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira. Restam apenas três réus para terem a pena fixada: o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), o ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).
Concluída a etapa das penas, o julgamento prosseguirá com a análise de questões residuais, como a responsabilidade pelo decreto de perda de mandato parlamentar – se é do STF ou do Congresso Nacional –, o pedido do Ministério Público de prisão imediata dos condenados sem esperar os recursos e a possibilidade de decretar o ressarcimento de valores desviados do erário público. Os ministros também vão revisar as penas para evitar incongruências e muitos já manifestaram interesse em analisar várias em conjunto, como um só crime em continuidade delitiva, o que reduziria significativamente os tempos de prisão já estipulados. Os ministros também definirão qual será a pena restritiva de direito para o réu José Borba, condenado a regime aberto.
Henry e Costa Neto pegam regime semiaberto.
Anteriormente, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) foi condenado a 7 anos e 10 meses de prisão no processo. Como a pena é inferior a 8 anos, Valdemar começará o cumprimento em regime semiaberto. A pena foi fixada neste patamar porque houve empate em relação à sanção pelo crime de lavagem de dinheiro, prevalecendo a punição mais baixa, proposta pelo revisor, ministro Ricardo Lewandowski.
Valdemar foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No primeiro crime, a pena fixada foi de 2 anos e 6 meses de prisão. Foram cinco votos a quatro, seguindo-se a proposta do revisor. Em relação à lavagem, porém, o tribunal se dividiu. Foram quatro votos com o relator, Joaquim Barbosa, e quatro com Lewandowski. O relator defendia 6 anos, 9 meses e 20 dias, o que resultaria em um regime fechado com a soma à sanção por corrupção passiva. No empate, porém, prevaleceu a pena menor, sugerida pelo revisor, de 5 anos e 4 meses, o que permitirá o réu a começar o cumprimento em regime semiaberto.
O deputado federal Pedro Henry (PP-MT) foi condenado pelo STF a sete anos e dois meses de prisão, além de multa que supera R$ 900 mil em valores não atualizados. Nos dois crimes analisados – corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, a maioria aderiu aos votos de contraponto da ministra Rosa Weber, sempre mais brandos que os do relator Joaquim Barbosa nas penas de prisão. O revisor Ricardo Lewandowski não votou nessa etapa porque absolveu Henry de todos os delitos. Nas punições pecuniárias, prevaleceram os valores propostos por Barbosa.
Para o crime de corrupção passiva, prevaleceu a pena de dois anos e seis meses de prisão, além de 150 dias-multa de dez salários mínimos. Já no crime de lavagem de dinheiro foi estipulada a punição de quatro anos e oito meses de prisão, além de 220 dias-multa de dez salários mínimos.
Com informações da Agência Estado.
Fonte: Agência Brasil
Correio do Povo
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