segunda-feira, 5 de março de 2012

Ação do piso do magistério é julgada parcialmente procedente

     A Justiça julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, em setembro de 2011, para que o Estado do Rio Grande do Sul atenda a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Anteriormente, já haviam sido suspensas todas as ações individuais em tramitação que pediam o cumprimento do piso. 

     De acordo com a decisão do juiz José Antônio Coitinho, o Estado deve implementar na folha de pagamento de salário do magistério público estadual da educação básica os valores referentes ao piso nacional (R$ 1.451), equivalente à jornada de 40 horas semanais. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho terão seus vencimentos pagos de forma proporcional. Também deverá ser paga, a todos os professores abrangidos pela Lei 11.738/2008, a diferença entre o que perceberam e o valor que deveriam ter recebido se tivesse sido obedecido o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 

     Os pagamentos deverão acontecer nos limites da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e pedido formulado pelo Ministério Público, em valores correspondentes ao escalonamento que aconteceu em três momentos distintos. Também serão abrangidos pela decisão os pensionistas e aposentados abrangidos pelo artigo 7º da Emenda Constitucional n.º 41 e Emenda Constitucional n.º 47. O Estado deverá, ainda, incluir previsão de pagamento do piso no orçamento para os anos de 2013 e seguintes. 

     O pedido entabulado pelo MP na inicial foi julgado parcialmente procedente, tendo o autor decaído do pedido relativo à inclusão do piso salarial nacional do magistério para previsão orçamentária do Estado no ano de 2012. 

Clique aqui para ter acesso à íntegra da sentença.

Fonte: Ministério Publico do Estado do Rio Grande do Sul

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