Por unanimidade, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) referendaram, em sessão plenária nesta quarta-feira, a medida cautelar que impede o reajuste de 74% para os vereadores de Porto Alegre. Os integrantes do órgão seguiram a medida do conselheiro Iradir Pietrovski que veta o aumento, por ser ilegal. A cautelar atendeu à solicitação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Geraldo Da Camino, que considerou inconstitucional uma lei, aprovada em 2008, que vincula o salário dos parlamentares municipais ao dos deputados estaduais.
A Mesa Diretora da Câmara de Porto Alegre e lideranças dos partidos que compõem o Parlamento definiram, em 29 de agosto, que os vereadores da Capital teriam salários de R$ 14.837, referente a 74,033% do subsídio dos deputados estaduais, fixado em R$ 20.042,00, no início do ano.
O TCE emitiu, no dia seguinte, uma cautelar suspendendo o aumento. A decisão foi tomada a partir de uma representação do MPC. A medida determinava que a Casa não fizesse qualquer pagamento com base no reajuste concedido na Lei Municipal nº 10.560, assim como qualquer outro Ato Legislativo que elevasse o salário dos vereadores.
A Mesa Diretora da Câmara de Porto Alegre e lideranças dos partidos que compõem o Parlamento definiram, em 29 de agosto, que os vereadores da Capital teriam salários de R$ 14.837, referente a 74,033% do subsídio dos deputados estaduais, fixado em R$ 20.042,00, no início do ano.
O TCE emitiu, no dia seguinte, uma cautelar suspendendo o aumento. A decisão foi tomada a partir de uma representação do MPC. A medida determinava que a Casa não fizesse qualquer pagamento com base no reajuste concedido na Lei Municipal nº 10.560, assim como qualquer outro Ato Legislativo que elevasse o salário dos vereadores.
Fonte: Jimmy Azevedo / Rádio Guaíba
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