O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), na sessão da Primeira Câmara desta terça-feira (06), determinou que o prefeito de Palmeira das Missões no exercício de 2009, Lourenço Ardenghi Filho, devolva aos cofres do município R$ 373.524, 26. O gestor também foi multado em R$ 1,5 mil, valor máximo previsto por lei estadual e teve as contas consideradas irregulares.
Os valores a serem ressarcidos são referentes a irregularidades como a contratação de serviços de assessoria jurídica, de serviços contábeis, terceirização de serviços de psicologia e assistência social, pagamento de multas de trânsito, sobreposição de funções, não aplicação de multa contratual por atraso em obra e pagamento indevido de valores em obra.
Desta decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui relatório e voto.
Os valores a serem ressarcidos são referentes a irregularidades como a contratação de serviços de assessoria jurídica, de serviços contábeis, terceirização de serviços de psicologia e assistência social, pagamento de multas de trânsito, sobreposição de funções, não aplicação de multa contratual por atraso em obra e pagamento indevido de valores em obra.
Desta decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Acesse aqui relatório e voto.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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