A Vara de Execuções Criminais (VEC) do Tribunal de Justiça do Estado liberou seis dos oitos albergues que estavam interditados desde fevereiro, na Região Metropolitana. Com a decisão, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) fica autorizada a enviar detentos para os albergues Instituto Penal de Viamão (IPV), Instituto Penal Escola Profissionalizante de Charqueadas (IPEP), Casa do Albergado Santos Medeiros de Gravataí (CASM), Instituto Penal de Canoas (IPC), Instituto Penal Miguel Dario (IPMD) e Patronato Lima Drummond de Porto Alegre.
A decisão foi tomada pela Juíza de Direito Adriana da Silva Ribeiro, em substituição no Juizado de Fiscalização de Presídios da Região Metropolitana de Porto Alegre. A VEC não liberou, porém, a Casa do Albergado Padre Pio Buck de Porto Alegre e Colônia Penal Agrícola Gal. Daltro Filho - CPA de Charqueada.
O motivo da interdição havia sido o descumprimento de ordens judiciais relativas à transferência de presos do regime fechado para o regime semiaberto e aberto devido a superlotação dos albergues. Nos dois albergues que permanecem interditados, as exigências da Justiça não foram cumpridas pela Susepe.
A partir desta terça, os presos primários de novo ingresso (sem passagem pelo sistema prisional) dos regimes aberto e semiaberto devem ser recolhidos somente no IPC, CASM, IPMD e Patronato Lima Drumonnd, considerando que, desde dezembro de 2010, se decidiu pela mudança de perfil dessas casas prisionais, passando a acolher somente presos trabalhadores.
A decisão foi tomada pela Juíza de Direito Adriana da Silva Ribeiro, em substituição no Juizado de Fiscalização de Presídios da Região Metropolitana de Porto Alegre. A VEC não liberou, porém, a Casa do Albergado Padre Pio Buck de Porto Alegre e Colônia Penal Agrícola Gal. Daltro Filho - CPA de Charqueada.
O motivo da interdição havia sido o descumprimento de ordens judiciais relativas à transferência de presos do regime fechado para o regime semiaberto e aberto devido a superlotação dos albergues. Nos dois albergues que permanecem interditados, as exigências da Justiça não foram cumpridas pela Susepe.
A partir desta terça, os presos primários de novo ingresso (sem passagem pelo sistema prisional) dos regimes aberto e semiaberto devem ser recolhidos somente no IPC, CASM, IPMD e Patronato Lima Drumonnd, considerando que, desde dezembro de 2010, se decidiu pela mudança de perfil dessas casas prisionais, passando a acolher somente presos trabalhadores.
Fonte: Rádio Guaíba
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