A Seção de Ensino e Treinamento da Brigada
Militar de Ijuí compilou os dados de todas as ocorrências atendidas pelas
guarnições do 29ºBPM, em Ijuí, nos primeiros seis meses de 2013. As ocorrências
no trânsito somam o maior número de deslocamento das guarnições, com 425 de um
total de 1.205 ocorrências.
Os acidentes
de trânsito com lesões corporais que são atendidos diariamente e que por no
mínimo uma hora retiram as guarnições do policiamento ostensivo preventivo
aparecem no topo da lista com 174 registros, número menor apenas que o de furto
qualificado, 194.
A terceira
ocorrência mais incidente no primeiro semestre deste ano é acidente de trânsito
com danos materiais, 140 atendimentos. Na seqüência, ameaça (114), lesão
corporal (93), furto simples (81), violência doméstica (75), crimes cometidos
por proprietários de veículos automotores ao permitirem, entregarem ou
confiarem a direção de veículo a pessoa não habilitada (59), vias de fato (56),
embriaguez (52), roubo (39), entorpecentes (37), apreensão (35), dano (25),
perturbação do trabalho ou sossego (17) e perturbação da tranqüilidade (14).
Num
comparativo com o mesmo período de 2012 vê-se semelhança especialmente nos
crimes de trânsito que somaram 436 naquele período, num universo de 1.302
ocorrências. O acidente com lesão corporal foi o primeiro, com 200 ocorrências
em 180 dias.
No primeiro
semestre de 2012 houve 188 furtos qualificados, ameaça (142), furto (125),
lesão corporal (103), violência doméstica (82), roubo (67), vias de fato (59),
dano (33), entorpecentes (32), apreensão (12), perturbação da tranqüilidade
(12) e perturbação do trabalho e sossego (11).
Para o Capitão
Vinicios de Aguiar Ayres, sub-comandante do Batalhão, o grande número de
ocorrências no trânsito é conseqüência do aumento desenfreado da frota de
veículos e da vida urbana agitada. “É preciso que o condutor pare de disputar
espaço com os demais, ande sempre na faixa da direita e dê a preferência.
Grande parte
desses acidentes se deu por falta de parar em uma via preferencial para que o
outro condutor pudesse passar, ao adentra noutra via sem ligar o indicador de
direção e nas rotatórias, por desconhecer que a preferência é de quem está
transitando por ela e não necessariamente de que trafega na via preferencial
que ali deixa de existir...”disse o oficial.
RPI
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