segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Ato do prefeito de Gramado é nulo e provocativo, diz MP

     Em entrevista ao site do Correio do Povo, o sub-procurador do Estado para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles, disse que a portaria criada nesta segunda-feira pelo prefeito de Gramado, Nestor Tissot – que nomeia três promotores para organizar o Natal Luz – é nula e foi recebida pelo Ministério Público (MP) como um ato provocativo e desnecessário. “Estamos encaminhando, neste instante, um ofício informando à prefeitura que somente a Constituição e uma lei podem criar atribuição ao MP e aos promotores”, afirmou. 
     A atitude do prefeito foi motivada pelas denúncias do MP contra os organizadores do evento. “A nossa investigação foi pautada dentro dos limites da lei”, respondeu Dornelles. “Estamos desconsiderando essa medida”, acrescentou. O sub-procurador disse também que nesta terça ou na quarta-feira deverá ser definido o destino dos 34 denunciados pelo MP, que podem ser afastados.
     Na sexta-feira, foram realizadas buscas de equipamentos de informática e de documentos em casas e escritórios dos suspeitos. Além de oferecer denúncia criminal, o MP também ingressou com ações de Improbidade e Defesa do Patrimônio Público contra o prefeito, o vice-prefeito Luiz Antônio Barbacovi e o ex-prefeito Pedro Bertolucci. 
     Os promotores pedem o ressarcimento de aproximadamente R$ 8 milhões e a cobrança de multa civil. Também constam na ação o ex-secretário de Turismo Alemir Coletto (PP), o atual secretário Gilberto Tomasini (PSDB), o vice-prefeito Luia Barbacovi e a família Peccin, responsável pelo evento.
     Em caso de condenação, os suspeitos serão impedidos de ocupar cargo público por oito anos. O processo é resultado de um ano e meio de investigações. O promotor Antônio Képes havia dito na semana passada que existem provas que compravam a formação de quadrilha para enriquecimento ilícito.

Confira a portaria na íntegra:

NESTOR TISSOT, Prefeito do Município de Gramado (RS), no uso legal de suas atribuições, 

Considerando os posicionamentos manifestados pelo Executivo Municipal junto à Promotoria de Justiça de Gramado, desde o início de 2010, respaldado pelas manifestações da comunidade quanto ao formato da realização do Natal Luz, desde sua primeira edição, há 26 anos atrás e, levando em conta medidas judiciais do Ministério Público de Gramado, afirmando a ilegalidade das posturas do Executivo e das Comissões Organizadoras;

Considerando o compromisso de apoio institucional do Executivo Municipal de Gramado, na prestação de auxilio logístico e autorização dos espaços públicos necessários para a realização do evento;

REVOGO a Portaria nº 270/2011 e DESIGNO os representantes do Ministério Público, nas pessoas dos Doutores Antônio Metzger Képes, Max Roberto Guazelli e Adrio Rafael Paula Gelati para condução das atividades exercidas pelas Comissões Organizadoras do 26º Natal Luz de Gramado

Por fim, esse é mais um esforço do Executivo Municipal no sentido de que o 26º Natal Luz se realize no período de 03/novembro/2011 à 15/janeiro/2012 com o brilho e a grandiosidade das edições anteriores.

Fonte: Correio do Povo 

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