Toque indesejado em partes íntimas de uma
mulher, frases ofensivas e masturbação e ejaculação em locais públicos podem
levar homens à cadeia | Foto: George Campos / USP Imagens / CP
O toque indesejado em partes íntimas de uma
mulher, frases ofensivas e masturbação e ejaculação em locais públicos podem
levar homens à cadeia. Desde esta segunda-feira, o assédio sexual é crime no
Brasil, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão.
A lei federal, sancionada pelo presidente em
exercício ministro Dias Toffoli, estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em
“praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de
satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A advogada especialista em direitos da mulher Gabriela
Souza explica que, antes da lei, precisava recorrer a outros meios - como
tentar enquadrar o assédio em outro crime previsto no código penal - para
ajudar as vítimas. “Não tínhamos uma regularização disso. Agora a lei é clara:
qualquer importunação que uma mulher sofrer na rua, que interfira no livre
arbítrio dela, é crime”. “A gente teve uma conquista, que demorou muito para
acontecer, que é dizer claramente que o corpo da mulher é dela”, comemora.
A advogada explica que as vítimas podem registrar
um boletim de ocorrência em delegacias, denunciando o crime. A partir daí, um
inquérito policial será instaurado para investigar o caso. Se for comprovado o
crime, o agressor será condenado e pode ficar preso, em regime fechado, por até
cinco anos.
É preciso estratégias de prevenção
No ano passado, diversos casos de homens que
ejacularam em mulheres em transporte público trouxeram o debate à tona e foram
o pano de fundo para a criação de uma legislação específica para o assédio.
Contudo, o direito e o respeito às mulheres vai muito além do código penal.
Movimentos sociais defendem a criação de um centro de apoio às vítimas,
campanhas para desnaturalizar a violência contra a mulher e estratégias para
prevenir o crime.
“Olhamos com bastante preocupação para essas
estratégias de combate a violência. Apostar exclusivamente nisso, no aumento da
pena, não irá resolver o problema. E essas são as únicas respostas do
legislativo (ao assédio)”, alerta a advogada antropóloga e coordenadora
executiva da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Renata Jardim.
Ela explica que hoje, no Brasil, se discute
apenas as penalidades e a criminalização, mas não o que o assédio sexual
representa na vida da mulher. “É algo que fere a dignidade dessa mulher e de
forma profunda. Se fala em alteração penal e não se pensa no que significa isso
pra vida das mulheres”, explica.
Divulgação de vídeos também é crime
Além do assédio sexual, a lei também considera
crime a divulgação de imagens íntimas de mulheres, sem o consentimento, e de
cenas de estupro. Todos que compartilharem esse tipo de vídeo ou fotografia
podem ser punidos, com penas que variam de um ano a cinco anos de prisão. Os
casos de compartilhamento de imagens serão investigados pela delegacia
especializada em crimes cibernético e, assim como no assédio, os crimes devem
ser denunciados, e o boletim de ocorrência deve ser realizado. “O ideal é
apagar essas imagens assim que receber”, orienta a advogada.
A lei também considera crime a divulgação de
cenas de estupro mesmo que o intuito seja de identificar o suspeito. “A ideia é
evitar a superexposição da vítima”, diz Gabriela Souza. Em 2017, o vídeo de um
homem, de 62 anos, abusando de uma menina, de 5, em supermercado em Porto
Alegre foi amplamente divulgado pelas redes sociais. Além, de mostrar o
criminoso, a imagem também mostra a vítima.
A norma também inclui o aumento de pena, de um
terço a dois terços, se o crime sexual é estupro coletivo - mediante concurso
de duas ou mais pessoas – ou o chamado “estupro corretivo”, que em algumas
comunidades seria aplicado, por exemplo, pelo marido para “punir a traição do
cônjuge”.
Raphaela Suzin
Correio do Povo
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