terça-feira, 25 de setembro de 2018

Assédio sexual se torna crime com pena de até 5 anos de prisão

Entidades defendem maior conscientização para combater violência à mulher

Toque indesejado em partes íntimas de uma mulher, frases ofensivas e masturbação e ejaculação em locais públicos podem levar homens à cadeia | Foto: George Campos / USP Imagens / CP
Toque indesejado em partes íntimas de uma mulher, frases ofensivas e masturbação e ejaculação em locais públicos podem levar homens à cadeia | Foto: George Campos / USP Imagens / CP

O toque indesejado em partes íntimas de uma mulher, frases ofensivas e masturbação e ejaculação em locais públicos podem levar homens à cadeia. Desde esta segunda-feira, o assédio sexual é crime no Brasil, com pena prevista de 1 a 5 anos de prisão.

A lei federal, sancionada pelo presidente em exercício ministro Dias Toffoli, estabelece o crime de importunação pessoal, que consiste em “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

A advogada especialista em direitos da mulher Gabriela Souza explica que, antes da lei, precisava recorrer a outros meios - como tentar enquadrar o assédio em outro crime previsto no código penal - para ajudar as vítimas. “Não tínhamos uma regularização disso. Agora a lei é clara: qualquer importunação que uma mulher sofrer na rua, que interfira no livre arbítrio dela, é crime”. “A gente teve uma conquista, que demorou muito para acontecer, que é dizer claramente que o corpo da mulher é dela”, comemora.

A advogada explica que as vítimas podem registrar um boletim de ocorrência em delegacias, denunciando o crime. A partir daí, um inquérito policial será instaurado para investigar o caso. Se for comprovado o crime, o agressor será condenado e pode ficar preso, em regime fechado, por até cinco anos.

É preciso estratégias de prevenção

No ano passado, diversos casos de homens que ejacularam em mulheres em transporte público trouxeram o debate à tona e foram o pano de fundo para a criação de uma legislação específica para o assédio. Contudo, o direito e o respeito às mulheres vai muito além do código penal. Movimentos sociais defendem a criação de um centro de apoio às vítimas, campanhas para desnaturalizar a violência contra a mulher e estratégias para prevenir o crime.

“Olhamos com bastante preocupação para essas estratégias de combate a violência. Apostar exclusivamente nisso, no aumento da pena, não irá resolver o problema. E essas são as únicas respostas do legislativo (ao assédio)”, alerta a advogada antropóloga e coordenadora executiva da ONG Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos, Renata Jardim.

Ela explica que hoje, no Brasil, se discute apenas as penalidades e a criminalização, mas não o que o assédio sexual representa na vida da mulher. “É algo que fere a dignidade dessa mulher e de forma profunda. Se fala em alteração penal e não se pensa no que significa isso pra vida das mulheres”, explica.

Divulgação de vídeos também é crime

Além do assédio sexual, a lei também considera crime a divulgação de imagens íntimas de mulheres, sem o consentimento, e de cenas de estupro. Todos que compartilharem esse tipo de vídeo ou fotografia podem ser punidos, com penas que variam de um ano a cinco anos de prisão. Os casos de compartilhamento de imagens serão investigados pela delegacia especializada em crimes cibernético e, assim como no assédio, os crimes devem ser denunciados, e o boletim de ocorrência deve ser realizado. “O ideal é apagar essas imagens assim que receber”, orienta a advogada.

A lei também considera crime a divulgação de cenas de estupro mesmo que o intuito seja de identificar o suspeito. “A ideia é evitar a superexposição da vítima”, diz Gabriela Souza. Em 2017, o vídeo de um homem, de 62 anos, abusando de uma menina, de 5, em supermercado em Porto Alegre foi amplamente divulgado pelas redes sociais. Além, de mostrar o criminoso, a imagem também mostra a vítima.

A norma também inclui o aumento de pena, de um terço a dois terços, se o crime sexual é estupro coletivo - mediante concurso de duas ou mais pessoas – ou o chamado “estupro corretivo”, que em algumas comunidades seria aplicado, por exemplo, pelo marido para “punir a traição do cônjuge”.


Raphaela Suzin
Correio do Povo

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