Ex-presidente da Câmara responde por corrupção, lavagem de
dinheiro e evasão fraudulenta de divisas
Moro condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão
| Foto: Samuel Maciel / CP Memória
O juiz
federal Sérgio Moro condenou, nesta quinta-feira, o ex-presidente da Câmara
Eduardo Cunha (PMDB) a 15 anos e 4 meses de prisão por crimes de corrupção, de
lavagem e de evasão fraudulenta de divisas. O peemedebista foi condenado em
ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África,
pela Petrobras, em 2011.
“Entre os
crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas, há concurso
material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a quinze anos e quatro meses
de reclusão, que reputo definitivas para Eduardo Cosentino da Cunha. Quanto às
penas de multa, devem ser convertidas em valor e somadas”, condenou Moro.
O
magistrado da Lava Jato afirmou ainda. “Considerando as regras do artigo 33 do
Código Penal, fixo o regime fechado para o início de cumprimento da pena. A
progressão de regime para a pena de corrupção fica, em princípio, condicionada
à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida,
nos termos do artigo 33, §4º, do Código Penal.”
Eduardo
Cunha foi preso preventivamente por ordem do juiz federal Sérgio Moro em 19 de
outubro, em Brasília. Os valores da propina a Cunha teriam saído da
compra, pela Petrobras, de 50% dos direitos de exploração de um campo de
petróleo em Benin, na África, no valor de 34,5 milhões de dólares. O negócio
foi tocado pela Diretoria Internacional da estatal, cota do PMDB no esquema de
corrupção.
Segundo a
sentença, "a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de
1,5 milhão de dólares, considerando apenas a parte por ele recebida, o que é um
valor bastante expressivo, atualmente de cerca de R$ 4.643.550,00". O
prejuízo estima à Petrobras, pela compra do campo de petróleo, afirmou Moro, é
de cerca de 77,5 milhões de dólares, segundo a Comissão Interna de Apuração da
estatal.
"A
corrupção com pagamento de propina de 1,5 milhão de dólares e tendo por
consequência prejuízo ainda superior aos cofres públicos merece reprovação
especial. A culpabilidade é elevada. O condenado recebeu vantagem indevida no
exercício do mandato de deputado federal, em 2011", observou Moro.
"A
responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também
a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do
que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo
nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade
extremada, o que também deve ser valorado negativamente."
ESTADÃO conteúdo
Correio
do Povo
Nenhum comentário:
Postar um comentário