O Ministério Público Eleitoral ingressou com
ação de impugnação contra o candidato a Prefeito de Gravataí Daniel Bordignon.
A ação é assinada pela Promotora Eleitoral Ana Carolina de Quadros Azambuja.
O fundamento da ação é a Constituição Federal (art. 14, §3º, II), pois o candidato encontra-se com os direitos políticos suspensos em função de decisão condenatória de ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.
A tese sustentada pelo Ministério Público é que o trânsito em julgado desta decisão já ocorreu de fato e que só não houve a sua certificação porque o réu da ação (Daniel Bordignon) abusa do direito de recorrer. “O candidato a Prefeito ajuizou inúmeros recursos na Corte Superior com o propósito de impedir a solução do processo e ver contra si aplicada decisão que lhe foi desfavorável”, apontou a Promotora Eleitoral.
Ana Carolina de Quadros Azambuja ainda informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do último recurso ingressado por Bordignon (acórdão publicado em 22/06/2016), aumentou para 10% a multa de 1% que já havia sido a ele aplicada, reconhecendo o objetivo de protelar.
“Se a mera questão formal de certificação do trânsito em julgado deveria ter ocorrido e não ocorreu por abuso do direito de recorrer, não parece lícito, do ponto de vista eleitoral, ‘premiar’ o impugnado pela conduta abusiva que ele mesmo deu causa, sob pena de vermos prosperar a impunidade”, considerou a Promotora.
O fundamento da ação é a Constituição Federal (art. 14, §3º, II), pois o candidato encontra-se com os direitos políticos suspensos em função de decisão condenatória de ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública.
A tese sustentada pelo Ministério Público é que o trânsito em julgado desta decisão já ocorreu de fato e que só não houve a sua certificação porque o réu da ação (Daniel Bordignon) abusa do direito de recorrer. “O candidato a Prefeito ajuizou inúmeros recursos na Corte Superior com o propósito de impedir a solução do processo e ver contra si aplicada decisão que lhe foi desfavorável”, apontou a Promotora Eleitoral.
Ana Carolina de Quadros Azambuja ainda informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do último recurso ingressado por Bordignon (acórdão publicado em 22/06/2016), aumentou para 10% a multa de 1% que já havia sido a ele aplicada, reconhecendo o objetivo de protelar.
“Se a mera questão formal de certificação do trânsito em julgado deveria ter ocorrido e não ocorreu por abuso do direito de recorrer, não parece lícito, do ponto de vista eleitoral, ‘premiar’ o impugnado pela conduta abusiva que ele mesmo deu causa, sob pena de vermos prosperar a impunidade”, considerou a Promotora.
Fonte:
Agência de Notícias | Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul
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