segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Promotoria obteve medida cautelar para afastamento de torcedores envolvidos no tumulto do Beira-Rio


   Imagem de depredação do Beira-Rio (Foto/Jornal O Correio)

No domingo, 21, antes do jogo entre o Sport Club Internacional e o São Paulo Futebol Clube, a Promotoria do Torcedor obteve a aplicação de medida cautelar para afastamento de 20 torcedores envolvidos nos atos de violência ocorridos no dia 31 de julho, no estádio Beira-Rio, após a derrota do Internacional para o Corinthians. Dois deles foram flagrados tentando novamente acessar o estádio, sendo imediatamente encaminhados ao Juizado do Torcedor, aonde foi ajustada transação penal para afastamento de ambos por 12 jogos, onde deverão comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima de suas residências. 

Em um trabalho de identificação dos envolvidos, que começou logo após o tumulto e contou com a colaboração do Sport Club Internacional e da torcida organizada Camisa 12, foram coletadas e encaminhadas ao Juizado do Torcedor imagens que demonstram a extensão dos danos e a gravidade das condutas de determinados torcedores, de modo a viabilizar a pronta responsabilização dos envolvidos. 

AUDIÊNCIA 

Em 7 de agosto, na sala do Juizado do Torcedor dentro do estádio Beira-Rio, foi realizada uma audiência em que a torcida organizada Camisa 12 admitiu a participação de alguns de seus integrantes na confusão. A Camisa 12 assumiu a responsabilidade pela reparação dos danos causados pelos torcedores, orçados em R$ 10 mil. Além disso, em iniciativa inédita junto à Promotoria do Torcedor, a direção da torcida organizada se dispôs a colaborar na identificação dos envolvidos, auxiliando na responsabilização pessoal dos torcedores praticantes do tumulto. 

A Promotoria do Torcedor tem acesso às imagens e informações cadastrais de torcedores, o que permite o cruzamento e a confirmação das informações recebidas. “Atualmente, com os sistemas de imagem e de controle de acesso nos estádios da Capital, que a cada dia estão sendo aprimorados, nem mesmo aqueles que cobrem os rostos têm o anonimato garantido, porque o monitoramento permite que, mesmo após os fatos, se faça uma busca regressiva e minuciosa nas câmeras em diferentes setores, inclusive na catraca de entrada, permitindo a identificação de torcedores pelo rosto, fisionomia, roupas e acessórios desde antes da chegada aos jogos”, comenta o Promotor de Justiça Márcio Bressani, responsável pela Promotoria do Torcedor. 

Veja aqui como é o processo de identificação do torcedor. 


Fonte: Agência de Notícias | Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul

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