Decisão foi publicada
na quarta-feira
O Juiz
Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral Diego Dezorzi publicou na quarta-feira (24)
decisão em relação ao pedido de exclusão de candidaturas, por parte das
coligações União e Paz e Unidos Pelo Trabalho de Crissiumal.
Na coligação União e Paz (PMDB, PTB e
PDT) a Justiça Eleitoral havia apontado a inobservância dos percentuais por
sexo das candidaturas a vereador, uma vez que a Coligação apresentou 15
(quinze) candidatos a vereador, mas não observou a regra da proporcionalidade
exigida por lei, pois foram 11 (onze) candidatos do sexo masculino (73,33%), e
4 (quatro) candidatas do sexo feminino (26,67%). Com isso, a coligação indicou
a Justiça Eleitoral à exclusão dos nomes dos candidatos Pedro Valmir Schneider
e Moises Correa Medina (http://guiacrissiumal.com.br/anexos/5862b5f9ec6b72374d8ce2a303b6919f.pdf).
Na coligação Unidos Pelo Trabalho (PP,
PSB, PSD e PSDB) foram postulados 19 (dezenove) pedidos de registro para esse
cargo, havendo, portanto, a extrapolação do número máximo de 18 pedidos
permitidos por lei para uma cidade com nove vereadores. Sendo então solicitada
a exclusão do candidato Sérgio Lunardi de Souza, pela coligação (http://guiacrissiumal.com.br/anexos/ea17dd43fc2aeec5e368cd409043df9a.pdf).
Todos os pedidos das coligações foram
Deferidos pelo Juiz Eleitoral Diego Dezorzi, que determinou a exclusão do
Sistema de Registro de Candidaturas da Justiça Eleitoral (CAND) dos três nomes
referidos.
“Também determino seja notificada a
Coligação, através do seu representante, para que sejam respeitados os limites
máximos de gastos aos cargos de prefeito e vereador, conforme Resolução
23.459/2015 /TSE, e seus anexos”, destacou o Juiz na publicação, que pode ser
consultada no Mural Eletrônico do TRE RS.
Guia Crissiumal, com informações do TRE,
Justiça Eleitoral e http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2016/2/86177/candidatos
Postado: Clécio Marcos Bender Ruver
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