sexta-feira, 26 de agosto de 2016

Juiz Eleitoral defere pedido de coligações de exclusão de três candidatos a vereador de Crissiumal

Decisão foi publicada na quarta-feira


O Juiz Eleitoral da 91ª Zona Eleitoral Diego Dezorzi publicou na quarta-feira (24) decisão em relação ao pedido de exclusão de candidaturas, por parte das coligações União e Paz e Unidos Pelo Trabalho de Crissiumal.

Na coligação União e Paz (PMDB, PTB e PDT) a Justiça Eleitoral havia apontado a inobservância dos percentuais por sexo das candidaturas a vereador, uma vez que a Coligação apresentou 15 (quinze) candidatos a vereador, mas não observou a regra da proporcionalidade exigida por lei, pois foram 11 (onze) candidatos do sexo masculino (73,33%), e 4 (quatro) candidatas do sexo feminino (26,67%). Com isso, a coligação indicou a Justiça Eleitoral à exclusão dos nomes dos candidatos Pedro Valmir Schneider e Moises Correa Medina (http://guiacrissiumal.com.br/anexos/5862b5f9ec6b72374d8ce2a303b6919f.pdf).

Na coligação Unidos Pelo Trabalho (PP, PSB, PSD e PSDB) foram postulados 19 (dezenove) pedidos de registro para esse cargo, havendo, portanto, a extrapolação do número máximo de 18 pedidos permitidos por lei para uma cidade com nove vereadores. Sendo então solicitada a exclusão do candidato Sérgio Lunardi de Souza, pela coligação (http://guiacrissiumal.com.br/anexos/ea17dd43fc2aeec5e368cd409043df9a.pdf).

Todos os pedidos das coligações foram Deferidos pelo Juiz Eleitoral Diego Dezorzi, que determinou a exclusão do Sistema de Registro de Candidaturas da Justiça Eleitoral (CAND) dos três nomes referidos.

“Também determino seja notificada a Coligação, através do seu representante, para que sejam respeitados os limites máximos de gastos aos cargos de prefeito e vereador, conforme Resolução 23.459/2015 /TSE, e seus anexos”, destacou o Juiz na publicação, que pode ser consultada no Mural Eletrônico do TRE RS.


Guia Crissiumal, com informações do TRE, Justiça Eleitoral e http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/municipios/2016/2/86177/candidatos

Postado: Clécio Marcos Bender Ruver

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