quinta-feira, 28 de agosto de 2014

SANTO AUGUSTO: HORÁRIO PARA PROPAGANDA DE RUA, POR MEIO DE SONORIZAÇÃO


A Administração Municipal de Santo Augusto, baseada na Lei Municipal nº 1.793 de 09 de setembro de 2005, conforme o Código de Postura do Município destaca em seu parágrafo único, que, as propagandas de ruas efetuadas, por meio de sonorização, devem ser realizadas somente nos seguintes horários: período matutino (manhã) – das 10 h às 12 h e no período vespertino (tarde) – das 15 h às 18 h, respeitando ainda o volume de acordo com a legislação vigente. 

Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto

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