A Administração Municipal de Santo Augusto,
baseada na Lei Municipal nº 1.793 de 09 de setembro de 2005, conforme o Código
de Postura do Município destaca em seu parágrafo único, que, as propagandas de ruas efetuadas, por meio de sonorização,
devem ser realizadas somente nos seguintes horários: período matutino (manhã) –
das 10 h às 12 h e no período vespertino (tarde) – das 15 h às 18 h,
respeitando ainda o volume de acordo com a legislação vigente.
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
Fonte: Celso Luiz Perussatto | Assessoria Especial de Gabinete Prefeitura de Santo Augusto
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