Um grupo empresarial de São Paulo ingressou na Justiça com pedido
de “arresto” de 200 mil sacas de arroz de produtores associados da Cotrijui, na
região de Dom Pedrito. Diante da situação, a Direção determinou imediatamente
ao Departamento Jurídico, para que fossem envidados todos os esforços possíveis
no sentido de reverter a medida judicial.
O juiz Comarca de Sorocaba- SP, Emerson Pires de Camargo,
baseando-se na condição de armazém geral concedida a Cooperativa, pela qual o
grão pertence exclusivamente ao associado, acolheu o pedido da Cotrijui e
determinou a cessação do arresto. Esse medida, demonstra com toda a
clarividência, a preocupação e os acertos da Direção da Cooperativa em defender
os interesses e manter o patrimônio do verdadeiro dono da Cotrijui; o associado.
A ação da empresa Paulista, decorre de mais uma das tantas
situações herdadas da Direção anterior. Com a liminar, a Cotrijui evitou
na prática, prejuízo de mais de 6
milhões e meio de reais, consolidando a seriedade e competência
com que a atual Direção trata os temas de interesse da Cooperativa, sempre
priorizando o nosso associado.
Fonte/Foto: COTRIJUI
Nenhum comentário:
Postar um comentário