Empresas ainda podem recorrer de decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Justiça proibiu que
as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos
pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF), após recurso do Ministério Público Federal
(MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos
créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o
território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda
cabe recurso.
Para o relator do
processo, desembargador federal Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de
validade para os créditos pré-pagos de celular configura-se um confisco
antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido
aos consumidores. 'Afigura-se manifesta a abusividade da limitação temporal em
destaque, posto que, além de afrontar os princípios da isonomia e da não
discriminação entre os usuários do serviço público de telefonia, inserido no
Artigo 3º, Inciso III, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário
de menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia'.
O magistrado declarou
nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que estipulem a perda dos
créditos adquiridos após o prazo de validade ou que condicionem a continuidade
do serviço à aquisição de novos créditos. Souza Prudente proibiu, ainda, que as
operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim subtraiam créditos ou imponham
prazos de validade para sua utilização. As empresas também terão que reativar,
no prazo de 30 dias, o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração
dos créditos e restituir a exata quantia em saldo existente à época da
suspensão.
A Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de resolução, que os créditos
podem estar sujeitos a prazo de validade, devendo a prestadora oferecer, no
mínimo, créditos com validade de 90 a 180 dias. No caso de inserção de novos
créditos antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não
utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo
dos novos créditos adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos
créditos são "afronta ao direito de propriedade e caracterização de
enriquecimento ilícito por parte das operadoras" e considerou que as
"cláusulas contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação
entre o consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte:
AGÊNCIA BRASIL
ZERO HORA
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