terça-feira, 11 de junho de 2013

Lei de Licitações: Ex-prefeito de Alvorada é condenado a pena de quatro anos e oito meses e multa

João Carlos Brum, que pode recorrer em liberdade, teria prorrogado contratos de forma irregular


Ex-prefeito de Alvorada, João Carlos Brum (PTB) foi condenado a quatro anos e oito meses de detenção por ter infringido a lei de licitações. A pena seria cumprida inicialmente em regime semiaberto.

O ex-prefeito, porém, poderá recorrer da decisão em liberdade.

O juiz Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, também fixou como pena 50 dias-multa (considerando o valor do dia-multa equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigido pelos índices oficiais até a data do pagamento).

Conforme o Ministério Público, o acusado, na condição de prefeito, contratou com dispensa de licitação a empresa de João Cláudio Formagio de Souza em 28 de dezembro de 2007 e em 23 de julho de 2008, em desconformidade com o que prevê a legislação. O objeto dos contratos seria o transporte de agentes de saúde que atuariam no combate à dengue em Alvorada.

O magistrado ressaltou que a contratação emergencial foi justificada, na ocasião, pelo risco de surgimento de uma epidemia de dengue no Rio Grande do Sul e se deu pelo prazo de seis meses. Entretanto, a própria assessoria jurídica do município teria alertado Brum de que não haveria possibilidade jurídica de prorrogação do contrato emergencial, sendo que no prazo de vigência deveria ocorrer uma nova licitação. Contudo, o réu optou pela renovação do contrato, mediante nova dispensa de licitação.

"Resulta evidenciado, portanto, que o denunciado, na condição de prefeito de Alvorada, tomou pleno conhecimento da técnica jurídica atinente à contratação emergencial com dispensa de licitação, sendo advertido em termos cristalinos que não poderia ser realizada prorrogação do contrato", avalia Borba.

O então prefeito firmaria ainda um novo contrato, de mesmo objeto, com a mesma pessoa jurídica, com dispensa de licitação, compreendendo o período de 4 de junho de 2008 a 3 de dezembro de 2008.

O prefeito João Carlos Brum não foi localizado pela reportagem para comentar a decisão judicial.

Fonte: ZERO HORA

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