quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Negado pedido de relaxamento de prisão de envolvidos em incêndio na boate Kiss

Detenção temporária é necessária para que a autoridade policial continue a investigação


     O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Comarca de Santa Maria, negou os pedidos de relaxamento de prisão de três envolvidos no incêndio da boate Kiss, na madrugada de 27 de janeiro, que deixou 238 mortos.

     A prisão temporária de dois sócios-proprietários da casa noturna - Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Hoffmann - e de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira - o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão - havia sido prorrogada por mais 30 dias pelo Juiz Plantonista da Comarca, Régis Adil Bertolini.

     As defesas de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e Luciano Leão encaminharam os pedidos de soltura, alegando inconstitucionalidade na medida. Ao indeferir o pedido, o juiz Ulysses Louzada considerou que a manutenção da prisão temporária é necessária para que a autoridade policial leve a efeito a investigação que apura os fatos que levaram ao incêndio que desencadeou a tragédia na Kiss, bem como para identificar os seus responsáveis. Ainda há diligências a serem realizadas, tais como acareações, buscas, reconstituições dos fatos, análise de documentos e perícias,

     De acordo com o juiz, o empresário Elissandro Spohr, que estava internado no Hospital de Cruz Alta, já foi transferido para a Penitenciária Estadual de Santa Maria, onde se encontram detidos os demais envolvidos.

     A presença de Elissandro na Comarca também se justifica pela necessidade de que esteja próximo na realização de diligências investigatórias, como acareações e reconstituições, e facilita inclusive a sua defesa, por estar próximo ao local do fato, afirmou, ao negar o pedido para que o empresário fosse transferido para a Penitenciária Modulada de Ijuí.

     Os envolvidos estão recolhidos em celas individuais e com o máximo de segurança, sem contato entre si ou com os outros presos.

     O magistrado deferiu o pedido para que Mauro Hoffmann seja submetido à avaliação médica e psicológica e o de Elissandro Spohr para que continue recebendo atendimento psiquiátrico por parte da equipe que já vinha o acompanhando desde sua internação.

     O pedido de decretação de sigilo do inquérito policial, formulado pela defesa dos dois empresários, foi encaminhado ao Ministério Público para manifestação.

Fonte: PIONEIRO 

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