O juiz Ulysses Fonseca Louzada, da Comarca
de Santa Maria, negou os pedidos de relaxamento de prisão de três envolvidos no
incêndio da boate Kiss, na madrugada de 27 de janeiro, que deixou 238 mortos.
A prisão temporária de dois
sócios-proprietários da casa noturna - Elissandro Callegaro Spohr, Mauro
Hoffmann - e de dois músicos da banda Gurizada Fandangueira - o vocalista Marcelo
de Jesus dos Santos e o produtor Luciano Augusto Bonilha Leão - havia sido
prorrogada por mais 30 dias pelo Juiz Plantonista da Comarca, Régis Adil
Bertolini.
As defesas de Elissandro Spohr, Mauro
Hoffmann e Luciano Leão encaminharam os pedidos de soltura, alegando
inconstitucionalidade na medida. Ao indeferir o pedido, o juiz Ulysses Louzada
considerou que a manutenção da prisão temporária é necessária para que a
autoridade policial leve a efeito a investigação que apura os fatos que levaram
ao incêndio que desencadeou a tragédia na Kiss, bem como para identificar os
seus responsáveis. Ainda há diligências a serem realizadas, tais como
acareações, buscas, reconstituições dos fatos, análise de documentos e
perícias,
De acordo com o juiz, o empresário Elissandro
Spohr, que estava internado no Hospital de Cruz Alta, já foi transferido para a
Penitenciária Estadual de Santa Maria, onde se encontram detidos os demais
envolvidos.
A presença de Elissandro na Comarca também
se justifica pela necessidade de que esteja próximo na realização de
diligências investigatórias, como acareações e reconstituições, e facilita
inclusive a sua defesa, por estar próximo ao local do fato, afirmou, ao negar o
pedido para que o empresário fosse transferido para a Penitenciária Modulada de
Ijuí.
Os
envolvidos estão recolhidos em celas individuais e com o máximo de segurança,
sem contato entre si ou com os outros presos.
O magistrado deferiu o pedido para que
Mauro Hoffmann seja submetido à avaliação médica e psicológica e o de Elissandro
Spohr para que continue recebendo atendimento psiquiátrico por parte da equipe
que já vinha o acompanhando desde sua internação.
O pedido de decretação de sigilo do
inquérito policial, formulado pela defesa dos dois empresários, foi encaminhado
ao Ministério Público para manifestação.
Fonte:
PIONEIRO
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